ATA PARA APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CMN 5.272/2025.– PREVINX
ATA PARA APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO – PREVINX
Reunião realizada em 29 de janeiro de 2026, às 15h, de forma online
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniram-se em sessão on-line os membros responsáveis pela apreciação e aprovação da Política Anual de Investimentos 2026 do PREVINX – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Xavantina – MT.
Participantes:
Carmelita Vieira Martins Cleusa Mara Kasper
Dáleth Sousa Crisóstomo Santos Carlos Silvério Ribeiro
Marina Angelina Marca
Dhiego Augusto Gonçalves V. Cassimiro Gislene Gomes Guimarães
Marcelo Gomes Ferreira Danilo Francisco da Silva
A Diretora Carmelita declarou aberta a reunião e passou a palavra para o Igor França, o atuário Igor França Garcia que prosseguiu com a explanação sobre a Política de Investimento.
Exposição Técnica
Foi apresentada de forma detalhada, a Exposição Técnica referente à Política Anual de Investimentos – PAI 2026, elaborada conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria MTP nº 1.467/2022 e Portaria MPS nº 2.010/2025. E de acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN 5.272 de 18 de dezembro de 2025, estabelece que os responsáveis pela gestão dos RPPS, antes do exercício a que se referir, deverão definir a Politica Anual de Aplicação dos Recursos (PAI ‐Política Anual de Investimentos). Respeitados os limites e regulamentos definidos pela CMN ‐ Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN 5.272/2025, a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano de benefícios dos RPPS. Além disso, o art. 1º, § 2º da Resolução CMN 5.272/2025, determina que, para assegurar o cumprimento dos princípios acima, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais desses regimes (como a Lei 9.717/1997 e a Portaria MTP 1.467/2022, entre outras). O PAI e suas revisões, deverão ser aprovadas pelo conselho deliberativo ou órgão equivalente, antes de sua implementação, conforme exige o Artigo 5 da Resolução CMN 5.272/2025.
Foram demonstrados:
· Metodologia de definição da Meta Atuarial, utilizando a Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média, considerando a duração do passivo de 18,09 anos, resultando em taxa real de juros de 5,68% a.a. + IPCA;
· Análise do cenário macroeconômico projetado para 2026, incluindo projeções de juros, inflação e impactos sobre os ativos financeiros;
· Estratégias de alocação para Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos Estruturados, Fundos Imobiliários e demais instrumentos permitidos;
· Parâmetros de rentabilidade e benchmarks, como CDI, índices IMA, IBOVESPA, S&P 500 e MSCI World;
· Avaliação de riscos, contemplando risco de crédito, mercado, liquidez e conformidade, além da apresentação do Plano de Contingência;
· Requisitos legais de credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimento, bem como critérios de diligência obrigatórios;
· Análise de aderência da carteira atual às metas atuariais e às obrigações previdenciárias do plano, conforme o capítulo 7 do PAI.
Após explanação, os conselheiros puderam realizar perguntas e solicitar esclarecimentos, os quais foram devidamente respondidos pelo atuário.
Deliberação
Após discussão e análise da documentação, os membros presentes manifestaram-se favoráveis à aprovação da Política Anual de Investimentos – PAI 2026, autorizando sua implementação pela Diretoria Executiva.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e lavrada à presente ata.