ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2026
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2026 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.442.341/0001-42, com sua sede na Avenida dos Pioneiros, nº 666, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, Telefone (65) 3028-4200 / 99921-5091, e-mail lesbrasnorte@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO GONÇALVES DA COSTA denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial nº 002/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços profissionais qualificados para atender às demandas essenciais do Município, abrangendo atividades de manutenção e conservação de áreas públicas internas e externas, bem como serviços de apoio administrativo, operacional e social, especialmente no atendimento e acompanhamento de idosos, crianças e adolescentes, além dos serviços gerais necessários ao pleno funcionamento das unidades públicas , conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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SEQ. |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. DE MESES |
QTD. MÊS/ANO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL 12 MESES |
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1 |
76259 |
Serviços Profissionais Temporário de Auxiliar de Limpeza - CBO: 5143-20 |
Posto /Mês |
12 |
49 / 588 |
R$ 5.619,18 |
R$ 275.339,82 |
R$ 3.304.077,84 |
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2 |
76255 |
Serviços Profissionais Temporário de Agente de Conservação: CBO: 5142-25 |
Posto /Mês |
12 |
24 / 288 |
R$ 5.342,96 |
R$ 128.231,04 |
R$ 1.538.772,48 |
|
3 |
76257 |
Serviços Profissionais Temporário de Auxiliar Administrativo - CBO: 2523-05 |
Posto /Mês |
12 |
30 / 360 |
R$ 4.907,24 |
R$ 147.217,20 |
R$ 1.766.606,40 |
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4 |
76258 |
Serviços Profissionais Temporário de Auxiliar de Cozinha - CBO: 5135-05 |
Posto /Mês |
12 |
37 / 444 |
R$ 5.313,89 |
R$ 196.613,93 |
R$ 2.359.367,16 |
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5 |
76265 |
Serviços Profissionais Temporário de Cuidador(a) - CBO: 5162-10 12/36 |
Plantão 12h |
12 |
15 / 180 |
R$ 4.949,21 |
R$ 74.238,15 |
R$ 890.857,80 |
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6 |
76287 |
Serviços Profissionais Temporário de Lubrificador Automotivo - CBO: 9191-10 |
Posto /Mês |
12 |
2 / 24 |
R$ 5.113,44 |
R$ 10.226,88 |
R$ 122.722,56 |
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7 |
76288 |
Serviço Profissional Temporário de Mecânico de Veículos - CBO: 9144-05 |
Posto /Mês |
12 |
3 / 36 |
R$ 5.276,60 |
R$ 15.829,80 |
R$ 189.957,60 |
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8 |
76256 |
Serviços Profissionais Temporário de Agente de Portaria - CBO: 5174-15 12/36 |
Plantão 12h |
12 |
8 / 96 |
R$ 4.160,27 |
R$ 33.282,16 |
R$ 399.385,92 |
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TOTAL |
R$ 880.978,98 |
R$ 10.571.747,76 |
||||||
Totalizando o valor de R$ 10.571.747,76 (dez milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e sete reais, setenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 10 de abril de 2026 e encerrando em 10 de abril de 2027.
2.1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.1.2. Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 A execução contratual deverá ocorrer em conformidade com a legislação vigente, com as condições estabelecidas no Termo de Referência e com as orientações emitidas pela Administração Municipal.
5.2 A CONTRATADA deverá assegurar a prestação contínua, regular e adequada dos serviços, garantindo a alocação de mão de obra qualificada para atendimento às atividades de manutenção e conservação de áreas públicas internas e externas, apoio administrativo, operacional e social, bem como acompanhamento e cuidado de idosos, crianças e adolescentes e demais serviços essenciais ao funcionamento das unidades públicas.
Condições Gerais da Execução dos Serviços
5.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma ininterrupta, observando a jornada definida para cada função e assegurando a presença dos profissionais durante todo o período de funcionamento das unidades.
5.4 Caberá à CONTRATADA fornecer supervisão contínua, instruções operacionais e controle de frequência, garantindo padrões mínimos de qualidade, urbanidade, postura funcional e sigilo profissional.
Prazo de Início da Execução dos Serviços
5.5 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente, devendo mobilizar os profissionais, apresentar a escala prevista e comprovar o vínculo formal dos trabalhadores antes do início das atividades;
Local de Execução do Objeto
5.6 Os serviços objeto da presente contratação serão executados nas dependências internas e externas das unidades da Administração Pública Municipal, abrangendo todos os órgãos e departamentos onde houver necessidade operacional.
5.7 O cargo de Cuidadora será alocado exclusivamente nos serviços socioassistenciais que demandam acompanhamento direto a idosos, crianças e adolescentes, não se limitando às unidades Casa do Idoso Bernardo Von Miller Berneck e Casa Lar da Criança Gabriel Matheus, sob supervisão direta da Assistência Social, pois poderá ser necessário acompanhar em internações fora de domicílio.
5.8 A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, determinar a inclusão, exclusão ou redistribuição de unidades ou setores, conforme necessidade organizacional e interesse público, sem que isso implique alteração do objeto contratual ou revisão de preços.
Mobilização de Equipe e Metodologia
5.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe compatível com as demandas de cada unidade, respeitando os perfis profissionais definidos e as jornadas previstas.
5.10 Deverá, ainda, apresentar metodologia de trabalho que contemple supervisão, monitoramento, comunicação interna, substituições, registro de frequência e procedimentos de atendimento, bem como manter equipe de retaguarda para suprir faltas, afastamentos e demandas emergenciais.
Fiscalização e Acompanhamento
5.11 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, com poderes para solicitar documentos, verificar frequência, avaliar desempenho e determinar correções.
5.12 A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações da fiscalização, garantindo acesso a informações trabalhistas, previdenciárias e operacionais sempre que necessário.
Comunicação e Correções
5.13 Quaisquer ocorrências, irregularidades, falhas ou intercorrências deverão ser comunicadas pela CONTRATADA à fiscalização imediatamente, bem como as medidas adotadas para regularização.
5.14 A Administração poderá exigir correções, ajustes operacionais, substituições de profissionais ou readequação metodológica quando necessário à adequada execução dos serviços.
Substituição de Profissionais
5.15 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer profissional ausente, inadequado, que descumpra normas internas ou que apresente conduta incompatível com o ambiente de trabalho.
5.16 A substituição deverá atender ao mesmo nível de qualificação e às normas trabalhistas.
Recebimento dos Serviços
5.17 O recebimento dos serviços ocorrerá de forma continuada, mediante acompanhamento diário da execução e verificação mensal dos resultados.
5.18 O recebimento provisório será realizado com base nas entregas mensais, enquanto o recebimento definitivo será confirmado após análise dos relatórios e comprovação da regularidade trabalhista e contratual.
5.19 Os ajustes deverão ser documentados e comunicados ao fiscal, garantindo transparência e registro das ações executadas.
Regras de Qualidade e Desempenho
5.20 A CONTRATADA deverá garantir padrões mínimos de desempenho relacionados à assiduidade, pontualidade, postura profissional, execução técnica das atividades e atendimento ao público, adotando medidas preventivas e corretivas para manter a qualidade dos serviços.
Responsabilidade Integral da CONTRATADA
5.21 A CONTRATADA será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais decorrentes da execução, inclusive pela supervisão, segurança e conduta de seus empregados.
5.22 Responderá, ainda, pelos danos ocasionados por ação ou omissão de seus profissionais, devendo adotar medidas imediatas para reparar prejuízos ou corrigir falhas identificadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 Forma de pagamento
6.1.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA com base no serviço efetivamente prestado, e por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, as regularidades das certidões exigidas neste instrumento serão verificadas pela área administrativa da Prefeitura Municipal de Brasnorte.
6.1.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias descritas em contrato.
6.1.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2 Prazo de pagamento
6.2.1 O pagamento à CONTRATADA será realizado mensalmente, condicionado à entrega dos serviços devidamente executados, à apresentação da respectiva nota fiscal e ao atesto da fiscalização, conforme disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.2 A medição mensal considerará os serviços efetivamente prestados no período, não sendo devido qualquer pagamento antecipado.
6.2.3 O prazo para liquidação e pagamento obedecerá às normas financeiras e orçamentárias do Município de Brasnorte, observados os prazos estabelecidos na legislação aplicável.
6.2.4 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2.5 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.3 Do reajuste
6.3.1 Os preços registrados serão reajustados anualmente, observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses contado da data de apresentação da proposta ou da última repactuação, mediante aplicação do índice de reajuste definido em edital, nos termos do art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública:
7.1.1 O CONTRATANTE deverá assegurar todas as condições necessárias para a adequada execução dos serviços, disponibilizando à CONTRATADA informações atualizadas sobre as rotinas das unidades atendidas, bem como orientações técnicas indispensáveis ao cumprimento das atividades previstas.
7.1.2 Compete à Administração garantir o acesso às instalações internas e externas onde os serviços serão executados, observando normas de segurança, horários de funcionamento e procedimentos internos de cada setor.
7.1.3 O CONTRATANTE deverá fornecer autorizações formais sempre que exigidas para a realização de atividades específicas, preservando a regularidade e a continuidade dos serviços.
7.1.4 Caberá à Administração realizar o acompanhamento sistemático da execução contratual, por meio do gestor e do fiscal designados, assegurando a verificação da qualidade, da assiduidade e da conformidade dos serviços prestados.
7.1.5 O CONTRATANTE deverá disponibilizar, quando necessário, infraestrutura mínima necessária ao desempenho das atividades, incluindo espaço físico adequado, acesso aos sistemas internos, equipamentos institucionais e insumos, cuja responsabilidade não seja atribuída à CONTRATADA no instrumento convocatório.
7.1.6 Deverá ainda analisar, validar e aprovar relatórios, entregas e registros operacionais apresentados pela CONTRATADA, promovendo as correções e ajustes que se fizerem necessários para o cumprimento das metas e das exigências previstas.
7.1.7 A Administração manterá atualizada toda a documentação e atos administrativos relacionados ao contrato, garantindo a observância das normas legais aplicáveis, bem como a adoção das providências administrativas indispensáveis à boa execução contratual.
7.1.8 É responsabilidade do CONTRATANTE assegurar a motivação dos atos de gestão, a transparência das comunicações, a aplicação de eventuais penalidades quando cabíveis e a garantia do fiel cumprimento das condições estabelecidas no edital e no contrato, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
7.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com a Lei nº14.133/21.
7.1.10 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.11 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.12 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.1.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente contratação.
7.1.14 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
7.1.15 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
7.1.16 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.17 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.1.1 A empresa CONTRATADA deverá assegurar a execução integral dos serviços, disponibilizando mão de obra qualificada, em quantidade compatível com as demandas operacionais das unidades públicas municipais, garantindo a continuidade, regularidade e qualidade das atividades.
7.2.1.2 Caberá à CONTRATADA manter vínculo empregatício formal com todos os trabalhadores alocados, realizando contratação, registro em CTPS, pagamento pontual de salários, benefícios, encargos legais e cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho SEEAC/MT - 2025, assumindo integral responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários.
7.2.1.3 Para serviços executados por diária, quando caracterizados como atividade eventual ou não habitual, a CONTRATADA poderá utilizar profissionais sem vínculo empregatício, desde que cumpra integralmente as normas trabalhistas, civis e previdenciárias pertinentes, assumindo responsabilidade exclusiva por qualquer obrigação decorrente da forma de contratação adotada.
7.2.1.4 A CONTRATADA deverá exercer o gerenciamento operacional da equipe, incluindo supervisão contínua, controle de frequência, organização de escalas e substituição imediata de trabalhadores ausentes, afastados ou desligados, sem prejuízo à prestação dos serviços.
7.2.1.5 A empresa deverá orientar seus colaboradores quanto às regras internas das unidades, às boas práticas de atendimento e à adoção de postura ética, sigilo profissional, urbanidade e respeito, especialmente quando atuarem com idosos, crianças, adolescentes e demais públicos vulneráveis.
7.2.1.6 Para todas categorias, a empresa deverá assegurar substituições imediatas sempre que houver faltas, ausências, atrasos, afastamentos ou qualquer situação que comprometa a regular prestação do serviço, mantendo reserva técnica suficiente.
7.2.1.7 É obrigação da CONTRATADA fornecer uniformes completos e todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários, bem como implementar medidas de segurança e saúde no trabalho, garantindo a realização de treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras.
7.2.1.8 Nos serviços prestados em ambientes de atendimento a públicos sensíveis, a empresa deverá manter atualizados os Atestados de Antecedentes Criminais dos profissionais designados.
7.2.1.9 Todos os profissionais deverão atuar conforme normas de conduta institucional, sendo proibido portar armas, ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou fazer uso de substâncias psicoativas durante o serviço.
7.2.1.10 A CONTRATADA deverá manter à disposição da fiscalização toda a documentação trabalhista e previdenciária necessária à verificação do cumprimento das obrigações, assegurando substituições imediatas em caso de faltas, afastamentos ou desligamentos.
7.2.1.11 Nos termos do Decreto Municipal nº 030/2024, a CONTRATADA deverá manter o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) da mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e/ou pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional, preservando sigilo, dignidade e proteção de dados, recompondo o percentual sempre que necessário dentro do prazo previsto. É vedada qualquer forma de discriminação ou exposição desses profissionais.
7.2.1.12 A CONTRATADA será responsável por todos os danos ocasionados por seus empregados ou decorrentes de falhas na execução dos serviços, devendo realizar reparações imediatas sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
7.2.1.13 Deverá, ainda, manter comunicação permanente com a Administração, atender prontamente às solicitações do fiscal do contrato e implementar medidas corretivas sempre que identificadas irregularidades.
7.2.1.14 A empresa deverá apresentar relatórios e documentos comprobatórios sempre que solicitado, incluindo registros de frequência, escalas, substituições, incidentes, medidas adotadas e comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
7.2.1.15 Em situações de acidente, risco ou incidente operacional, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato, registrar as ocorrências, adotar providências cabíveis e emitir CAT quando aplicável.
7.2.1.16 A CONTRATADA deverá observar a Convenção Coletiva do Trabalho vigente e atualizada durante toda a execução contratual, assegurando pagamento regular de salários, vales, auxílios e adicionais, respeitando a jornada, registrando ponto, mantendo encargos sociais atualizados, e apresentando comprovantes à fiscalização quando solicitado.
7.2.1.17 A CONTRATADA será responsável por garantir integral cumprimento da CCT vigente e atualizada durante toda a execução contratual, observando pisos, benefícios, adicionais e obrigações trabalhistas, realizando substituições imediatas de profissionais quando necessário.
7.2.1.18 Os valores das remunerações dos profissionais alocados na execução contratual deverão observar, no mínimo, os pisos salariais estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente do SEEAC/MT - exercício de 2025, ou outra que venha a substituí-la durante a vigência contratual, para cada categoria profissional envolvida. Tal exigência visa assegurar a conformidade da contratação com a legislação trabalhista, a exequibilidade das propostas apresentadas, a adequada composição dos custos de mão de obra e a mitigação de riscos de passivos trabalhistas para a Administração, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e segurança jurídica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1.19 Efetuar o pagamento das remunerações devidas aos colaboradores alocados na execução contratual até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em estrita observância ao disposto na legislação trabalhista vigente e às normas coletivas aplicáveis, responsabilizando-se integralmente por eventuais atrasos, encargos, multas ou penalidades decorrentes do descumprimento dessa obrigação, de modo a assegurar a regularidade da prestação dos serviços, a continuidade contratual e a inexistência de passivos trabalhistas para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1.20 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.1.21 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.1.22 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.1.23 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.1.24 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.1.25 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.1.26 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
7.2.1.27 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:
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SECRETARIA MUNICIPAL |
VALOR |
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Administração |
R$ 626.172,24 |
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Infraestrutura |
R$ 63.319,20 |
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Educação |
R$ 4.914.941,04 |
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Saúde |
R$ 962.106,72 |
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Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente |
R$ 1.634.790,96 |
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Assistência Social |
R$ 1.801.382,76 |
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Esporte |
R$ 126.317,04 |
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Planejamento, Turismo e Cultura |
R$ 316.400,76 |
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Assuntos Indígenas |
R$ 126.317,04 |
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TOTAL |
R$ 10.571.747,76 |
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.34.00.00
03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.001.04.122.0002.20056.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.001.12.122.0002.20334.3.3.90.34.00.00
05.001.12.122.0002.20334.3.3.90.37.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.34.00.00
05.002.12.361.0033.20096.3.3.90.37.00.00
05.002.12.365.0060.20098.3.3.90.34.00.00
05.002.12.365.0060.20098.3.3.90.37.00.00
05.002.12.365.0074.20102.3.3.90.34.00.00
05.002.12.365.0074.20102.3.3.90.37.00.00
05.004.12.361.0073.20015.3.3.90.34.00.00
05.004.12.361.0073.20015.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.122.0012.20038.3.3.90.34.00.00
06.001.10.122.0012.20038.3.3.90.37.00.00
06.001.10.301.0062.20140.3.3.90.34.00.00
06.001.10.301.0062.20140.3.3.90.37.00.00
06.001.10.302.0064.20145.3.3.90.37.00.00
06.001.10.302.0064.20145.3.3.90.34.00.00
06.001.10.302.0064.20148.3.3.90.34.00.00
06.001.10.302.0064.20148.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.001.20.122.0002.20011.3.3.90.34.00.00
07.001.20.122.0002.20011.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004.08.244.0013.20050.3.3.90.34.00.00
09.004.08.244.0013.20050.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Esporte
10.001.04.122.0002.20326.3.3.90.34.00.00
10.001.04.122.0002.20326.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
11.003.13.392.0010.20033.3.3.90.34.00.00
11.003.13.392.0010.20033.3.3.90.37.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.20360.3.3.90.34.00.00
12.001.14.423.0005.20360.3.3.90.37.00.00
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O serviço será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, e para tanto deverá observar se está condizente com a fatura, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho.
10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 109/2026:
Gabinete do Prefeito Municipal
Fiscal Titular: Geandra Figueiredo Welter – mat. 6071 – CPF: 036.xxx.xxx-44
Substituto: Genilson Dall Agnol – mat. 6720 – CPF: 020.xxx.xxx-02
Gestor(a): Franciele da Silva Hermes
Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Fiscal Titular: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Fiscal Substituto: Nargiw Kenads Valentin Teodoro – mat. 5980 – CPF: 017.xxx.xxx-19
Gestor(a): Andrew M. Wagner
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Lima – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Andre Fellype Vieira Teodoro – mat. 5983 – CPF 038.xxx.xxx-83
Fiscal Substituto: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34
Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Gestor(a): Evandro Adams
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fiscal Titular: Marizete Ribeiro de Lima Chagas – mat. 3229 – CPF: 777.xxx.xxx-34
Fiscal Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49
Gestor(a): Lorena Barros Silva
Secretaria Municipal de Esportes
Fiscal Titular: Gean Carlos Pacheco – mat. 6198 – CPF: 062.xxx.xxx-01
Fiscal Substituto: Adriano Marinho Marcelo – mat. 6341 – CPF: 060.xxx.xxx-25
Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351 – CPF 060.xxx.xxx-01
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Fiscal Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Fiscal Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
Gestor(a): Nilo Ribeiro Amoa
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal Transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 10 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA
CNPJ Nº 02.442.341/0001-42
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: