LEI Nº 909/2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT, CONCEDE AUMENTO REAL DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 909/2026
13 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT, CONCEDE AUMENTO REAL DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a título de recomposição inflacionária, com base no índice oficial do IPCA/IBGE, sobre os vencimentos dos servidores efetivos, estáveis, ativos, do Poder Legislativo do Município de Luciara/MT.
Parágrafo único. A revisão será aplicada em parcela única, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, e implicará na devida atualização dos Anexos das Tabelas de Vencimentos previstas na legislação vigente que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica concedido, ainda, o percentual de 1,00% (hum por cento), a título de aumento real de remuneração, sobre os vencimentos dos servidores efetivos, estáveis, ativos, do Poder Legislativo de Luciara/MT.
Parágrafo único. O aumento real será concedido em parcela única, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026, promovendo a necessária atualização dos respectivos anexos das Tabelas de Vencimentos da legislação municipal aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muncipal de Luciara/MT, 13 de Abril de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL