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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 162, DE 13 DE ABRIL DE 2026

“Aplica a servidora que menciona a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, prevista no inciso II do art. 125 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 005.2210/2025, que observou adequadamente o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar e o julgamento da autoridade, acatando o posicionamento da Comissão, publicado por meio da edição nº 4964, do Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso-AMM/MT, a qual foi aplicada a penalidade disciplinar de demissão;

R E S O L V E:

Art. 1° Demitir a servidora LIDIANE DAS VIRGENS SANTOS MENDES, matrícula nº 757, ocupante do cargo de ARTÍFICE DE COPA E COZINHA, pertencente ao quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, com fundamento no art. 125, inciso II, da Lei Municipal nº 379/1999, em razão da infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no art. 129 do mesmo diploma legal, c/c o art. 138 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2° Determinar aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto às anotações funcionais cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 13 de Abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL