DECRETO Nº 020/2026 - ‘‘Institui a Comissão Organizadora/de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Luciara/MT e dá outras providências.’’
DECRETO Nº 020/2026
13 DE ABRIL DE 2026
‘‘Institui a Comissão Organizadora/de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Luciara/MT e dá outras providências.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora/de Monitoramento e Avaliação responsável por elaborar/monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação De Luciara/MT (PMEL 2026/2036)
Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, titulares e suplentes.
I – Representantes da Secretária Municipal de Educação;
· Titular: Arlete Ferreira da Cruz Martins
· Suplente: Keila de Sousa Ribeiro Freitas
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
· Titular: Gleidiane Ferreira da Cruz
· Suplente: Liziaelvira Evangelista Costa
III – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
· Titular: Rafael tewahyte Karaja
· Suplente: Julião Silva Cruz Neto kanela
IV – Fórum Municipal de Educação (se houver);
V – Representantes das Escolas Municipais Públicas;
· Titular: Emilda Viana Barros
· Suplente: Ivany Gomes Arruda
VI – Representantes de Pais de Alunos;
· Titular: Sumara Silva Santos
· Suplente: Thayanne Rosário da Silva
VII – Representantes de Professores das Escolas;
· Titular: Carlos Alberto Lubschinski Ganguilhet
· Suplente: Jucielle Evangelista Silva Aguiar
VIII - Representantes da Sociedade Civil.
· Auciléia Taverny Sales
· Renata Lária Rocha Viana
IX – Representantes da Polícia Militar
· Titular: Lauro Jeferson Moura de Oliveira
· Suplente: Élica Costa Farias Souza
X – Representantes do Conselho Tutelar;
· Titular: Lazáro Silva Galvão
· Suplente: Osório Alves Luz
XI – Representantes do Sindicato Municipal SINSPUL
· Titular: Cléia Rodrigues Alves
· Suplente: Solange Lopes da Silva Luz Santos
XII – Representantes de Alunos
· Titular: Davi Galvão Lopes.
· Marina Galvão Lopes
XIII – Representantes Centro de Referência de Assistência Social CRAS
· Titular: Fabiana Aguiar da Silva
· Suplente: Igor Oliveira dos Reis Alves
Art. 3º Compete à comissão: I – Realizar diagnóstico educacional local;
II – Promover consultas públicas e audiências para debate;
III – Elaborar o documento final do PME com metas e estratégias.
Art. 4º A comissão terá o prazo até 10 de maio 2026 para apresentar a minuta do Plano/apresentar o relatório de monitoramento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara-MT, 13 de Abril de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL