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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.852/2026, DE 10 ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.852/2026, DE 10 ABRIL DE 2026.

“Revoga-se Decreto Municipal nº 2.771, de 30 de outubro de 2025 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da participação efetiva dos profissionais da educação nas formações continuadas e nos programas governamentais desenvolvidos em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das práticas pedagógicas no âmbito das unidades escolares;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado por este ato, o DECRETO MUNICIPAL Nº 2.771, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, que Dispõe sobre a flexibilização parcial da hora atividade dos professores da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho/MT,

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o cumprimento integral da hora-atividade, correspondente a 10 (dez) horas semanais, a serem cumpridas presencialmente na unidade escolar de lotação do servidor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Márcio Conceição Nunes Aguiar

Prefeito Municipal