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Prefeitura Municipal de União do Sul

ERRATA

Na publicação do III Termo aditivo ao Contrato nº 002/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4966, do dia 10 de abril de 2026, na página 907, ONDE SE LÊ:, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Por força deste Termo Aditivo e, considerando a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos serviços de remoção, instalação de janelas em vidro temperado, portas de alumínio com acessórios, peitoris em mármore e pintura geral, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 002/2026 por mais 60 (sessenta) dias, contados á partir de 14/04/2026, passando seu final para 14/06/2026, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este e demais termos aditivos. LEIA-SE: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Por força deste Termo Aditivo e, considerando a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão dos serviços de remoção, instalação de janelas em vidro temperado, portas de alumínio com acessórios, peitoris em mármore e pintura geral, as partes resolvem prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 002/2026 por mais 60 (sessenta) dias, contados á partir de 14/04/2026, passando seu final para 14/06/2026, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este e demais termos aditivos.

União do Sul – MT, em 13 de abril de 2026

Vanderlei Antonio de March

Prefeito Municipal