1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa SBA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.139.449/0001-82, estabelecida na Av Joaquim Martins Siqueira, 877, Sala 208, Boa Esperança, CUIABA-MT, 78068-484, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SERGIO BENEDITO DE ALMEIDA, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.946.529-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos materiais permanentes e de consumo para atender as secretarias municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
MARCA |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
UND |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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62 |
Conjunto refeitório Infantil (4-6)anos – composto: 01 mesa e 2 bancos – dimensões mesa; 200(L)x58(A) x60(P), banco 200(L)x32(A)x30(P)cm |
M2V/MBR02 |
04 |
01 |
UNID. |
R$ 1.490,00 |
R$ 1.490,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 062, perfazendo o valor total de R$ 1.490,00 (Um mil quatrocentos e noventa reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 576.790,08 (Quinhentos e setenta e seis mil setecentos e noventa reais e oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender as secretarias municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 063/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 06 de abril de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
SBA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA SERGIO BENEDITO DE ALMEIDA CONTRATADA |
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Mayara Cristiane Candido Schonholzer Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
Gleiky Jhone da Silva Magalhães Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
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Cleunir Praxedes Peixoto Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
Katielli Luiz da Silva Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
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Daiana da Rosa Morais Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
Ana Paula Soares Ferreira Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
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Marceli Teresinha Thomas Langer Costa Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
Dionatan Diego Luiz Leite Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025 |
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TESTEMUNHAS:
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