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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 031/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.197.371/0001-17, estabelecida na a Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, nº 1345, Bairro Goiabeiras, Cidade de Cuibá-MT, CEP 78.032-105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DEIVIS CESLEI MAGGI, RG nº 4.***.034-* SESP-PR e CPF nº ***.004.139-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA PRORROGAÇÃO

1.1 - Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem a Ata de Registro de Preços nº 034/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Querência-MT, que tem por objeto contratação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, conforme especificação no termo de referência.

1.2 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.19 pelo período de 12 (doze) meses, ficando a vigência estendida até o dia 15/04/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Artigo 57, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 031/2024, e 1º aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 07 de Abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,

DEIVIS CESLEI MAGGI

CONTRATADA

SUELLEN AMANDA RODRIGUES DA SILVA

Portaria nº 074/2025

FISCAL DO CONTRATO

SANDRA PEREIRA DA SILVA

Portaria nº 074/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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