2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 101/2025
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE e a empresa COOPERPORTAL – COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA PORTAL DO XINGU, com sede à Rua Santo Ângelo n.º153, Bairro Nova Canarana - em Canarana-MT, inscrita no CNPJ sob n.º 13.972.638/0001-36, neste ato representado pelo seu presidente Sr. VALDIR CARLOS DESSBESSEL, portador do RG nº **06*66-* SSP/MT e CPF nº ***.731.921-**, firmam o presente termo aditivo, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de CHAMADA PUBLICA Nº 005/2025, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em fundamentados nas disposições consoante no art.14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n. º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE/CD nº 4/2015 e Resolução FNDE nº 21 de 16/11/2021 e subsidiariamente pela Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de acréscimo na GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de rede pública municipal deste município, verba FNDE/PNAE, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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11 |
Farinha de Mandioca Torrada (Branca ou Amarela)- tipo I, cor clara, fina sem caroços e sujidades, embaladas em saco plástico atóxico de 1 kg, contendo descrição das características do produto. Devidamente, acondicionada com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. |
Kg |
900 |
225 |
R$ 24,33 |
R$ 5.474,25 |
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12 |
Laranja Pêra - Tipo 1, classe 85 a 93, coloração C2 a C3. Deve apresentar mínimo de 45% de suco. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física. |
Kg |
9000 |
2.250 |
R$ 9,38 |
R$ 21.105,00 |
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24 |
Colorau - Embalagem contendo 1kg, saco com identificação do produto e prazo de validade. produto isento da obrigatoriedade da composição nutricional, conforme Resolução RDC nº 360 de dezembro de 2003. Deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Contendo no Máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Não inferior a 180 dias, ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega no depósito. |
Unid |
300 |
75 |
R$ 32,39 |
R$ 2.429,25 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 42915, 43467, 43468, 45075, 45089, 51253, 51254, 53024, perfazendo o valor total de R$ 29.008,50 (Vinte e nove mil oito reais e cinquenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 942.757,5 (Novecentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 101/2024, e 1º termo aditivo.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 06 de Abril de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
COOPERPORTAL- COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA PORTAL DO XINGU, GILBERTO LUIZ FIORENTIN CONTRATADA |
DAILLY MIELLY MENDONÇA SILVA
FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**