1ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 46/2025 PREGÃO ELETRONICO.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
NOTIFICADA: DM LICITA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.613.430/0001-80, com sede localizada na Rua Esmeralda, nº 786, Bairro Jardim Real, CEP: 87.083-040, Complemento Casa B, na cidade de Maringa-PR, na pessoa de um dos seus representantes legais: RENATA YUMI TAKAHASHI MARTINS - CPF 073.607.199-76; e-mail: contatodmlicita@gmail.com
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 188/2025, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 46/2025, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de suprimentos de informática: toner, cartuchos, tintas, fotocondutor e outros, para atender as diversas secretarias do município de Alto Taquari-MT.
No que se refere à presente notificação, esta Secretaria Municipal realizou aquisições por meio das Notas de Autorização de Despesa – NAD nº 209/2026, 218/2026, 221/2026 e 1176/2026, destinadas ao atendimento das unidades vinculadas à pasta.
Entretanto, os produtos entregues por essa empresa não têm apresentado a qualidade, durabilidade e eficiência esperadas, conforme especificado no edital e na referida Ata de Registro de Preços. Foram constatados diversos problemas nos itens fornecidos, tais como:
· Toners aparentemente vazios no momento da instalação;
· Toners com quantidade insuficiente de suprimento, apresentando rendimento extremamente inferior ao especificado;
· Equipamentos que não chegam a realizar sequer 30 impressões antes de esgotarem.
A título de exemplo, na sede administrativa desta Secretaria, foram utilizados 05 (cinco) toners em menos de 14 (quatorze) dias úteis, sendo que, destes, apenas dois apresentaram funcionamento parcial, atingindo no máximo cerca de 100 impressões antes do término do suprimento.
O item especificamente identificado é o Item 35 – Código 35035, descrito da seguinte forma:
TONER ELGIN PANTUM PB-211 EV COMPATÍVEL – rendimento de 1.600 páginas, de primeiro uso, 100% novo, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado, embalado em caixa com lacre de segurança e selado, com chip, tinta preta, certificado de qualidade ISO 9001/2008 e garantia de 1 (um) ano contra defeito de fabricação, destinado à impressora Elgin Laser P2500W monocromática e multifuncional M6550NW.
Diante do exposto, verifica-se que os produtos fornecidos não atendem às especificações técnicas e ao rendimento mínimo estabelecido no certame, ocasionando prejuízos à Administração Pública e onerosidade aos cofres públicos, além de comprometer o regular funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas.
REGISTRA-SE, ainda, que os itens constantes nas NADs anteriormente mencionadas apresentam o mesmo problema de qualidade e rendimento.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que proceda:
I. Ao recolhimento dos itens defeituosos que ainda se encontram em estoque nesta Secretaria; e
II. À substituição dos referidos produtos por itens que atendam integralmente às especificações do edital e da Ata de Registro de Preços.
Considerando tratar-se de material essencial para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, não é possível neste momento quantificar exatamente o número de itens que deverão ser substituídos. Assim, recomenda-se que a empresa providencie quantidade suficiente de suprimentos para garantir a regularização do fornecimento, evitando prejuízos às atividades desta Secretaria.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo contados a partir do dia 14/04 e finando no dia 22/04/2026, para que a empresa adote as providências necessárias quanto à substituição dos itens.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável, bem como a adoção de medidas visando à restituição dos prejuízos causados aos cofres públicos.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Juliana Bellodi
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Sala da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Alto Taquari – MT 13 de abril de 2026.