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Câmara Municipal de União do Sul

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de União do Sul, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através do Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de União do Sul.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por uma vereadora, Procuradora da Mulher e uma vereadora Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara através de Portaria, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa.

§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º Em não havendo número suficiente de vereadoras na Legislatura, poderão ser designados vereadores e/ou servidoras para compor a Procuradoria da Mulher, tendo preferência naquele que tiverem atuação condizente com a defesa dos direitos das mulheres.

Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:

I - receber, tomar ciência e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;

V - zelar pela efetiva participação das vereadoras nos órgão e atividades da Câmara.

Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá ser escolhida para assumir a função de Procuradora da Mulher.

Art. 6º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente ao término do mandato da ocupante.

Art. 7º As ocupantes do cargo de Procuradora da Mulher e de Procuradora Adjunta, não farão jus a qualquer tipo de remuneração adicional ou gratificação, além da já concedida em razão dos seus respectivos cargos.

Art. 8º A pedido, e se assim lhe aprouver, poderá o Presidente designar uma servidora da Casa para auxiliar a Procuradoria da Mulher, no intuito de prestar apoio administrativo, gerenciar trâmites burocráticos e administrativos.

Parágrafo único. A servidora de que trata o caput deste artigo, não fará jus a qualquer tipo de remuneração adicional ou gratificação, além da já concedida em razão do seu cargo, para auxiliar a procuradoria.

Art. 9º A Mesa Diretora regulamentará a presente Resolução no que couber.

Art. 10º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 23 de março de 2026

ABIMAEL BARBOSA DE SÁ              BANNER BAGATINI

Ver. Presidente Ver. 1º Secretário