Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Maringá

NOTA EXPLICATIVA DCASP ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – CONTAS ANUAIS 2025

DCASP ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12

I - CONTEXTUALIZAÇÃO

I.1) Nome do órgão responsável: Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT

I.2) Natureza jurídica (conforme código da RFB): 124-4 – Município

I.3) Cadastro nacional pessoa jurídica (CNPJ): 37.464.831/0001-24

I.4) Domicílio do órgão ou entidade: Av. Amós Bernardino Zanchet, nº 931, CEP: 78.440.000, Centro, Nova Maringá/MT

I.5) Principal Legislação 2025: A Prefeitura Municipal de Nova Maringá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.464.831/0001-24, teve execução orçamentária e financeira, do exercício de 2025, amparadas pelas seguintes leis:

Ø LOA 2025: Lei Municipal nº 1261-2024

Ø LDO 2025: Lei Municipal nº 1253-2024

Ø PPA 2025: Lei Municipal nº 1099-2021; atualizado pela Lei nº 1255/2024;

Os resultados gerais do exercício financeiro de 2025 estão demonstrados pelas seguintes demonstrações: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas e Quadros estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

I.6) Demonstrações Contábeis: foram elaboradas de acordo com as disposições da Lei 4.320/64 alterada pela Portaria STN 438/2012 e em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais disposições vigentes.

I.7) Natureza das operações e principais atividades do órgão ou entidade: A prefeitura Municipal concebida quanto a natureza jurídica perante a Receita Federal do Brasil através do código 124-4 “Município” possui como atividade principal “a administração pública geral". Tem como atividade principal a manutenção das ações e serviços públicos municipais, bem como a realização de investimentos necessários no serviço público e infraestrutura urbana. Para tanto, em sua estrutura constam secretarias, departamentos, fundos especiais, entre outros órgãos da administração direta e indireta. A natureza de suas operações deriva da arrecadação de tributos e demais receitas correntes, além de repasses dos governos estadual e federal através dos repasses fundo a fundo ou de convênios (receitas de capital). A Câmara de Vereadores se mantém através de transferências financeiras feitas pelo município até o dia 20 de cada mês, chamado de "Duodécimo".

I.8) Informações Gerais / Dados Demográficos: A População estimada 2025 foi de 5.705 habitantes; a Densidade Demográfica (2022) é de 0,51 habitantes por quilômetro quadrado; a Área Territorial (2022) é de 3.266,266 km²; O PIB Per Capta 2023 foi de R$ 255.023,85 (34º no país e 8º no estado);

II - DIRETRIZES CONTÁBEIS

II.1) O período da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

II.2) As Entidades / Órgãos Consolidados são: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal;

II.3) Na gestão do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é utilizado o regime de caixa para a execução das receitas e o de competência para as despesas, em conformidade com a Portaria STN/MF e SOF/MPOG nº 163 de 04.05.2001 e suas alterações. Os registros no aspecto orçamentário obedeceram ao artigo 35 da Lei nº 4.320/64, considerando como realizadas as despesas legalmente empenhadas.

As demonstrações contábeis e suas respectivas notas explicativas estão apresentadas com valores expresso em reais.

As regras para a elaboração das demonstrações contábeis conforme as IPCs têm por base as contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis do exercício.

II.4) Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de contabilidade aplicáveis:

Este balanço foi elaborado de acordo com a estrutura definida no Anexo 12 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelas portarias STN nº 438/2012 e Conjunta STN/MF Nº 2.016, de 18 de dezembro de 2025, que estabeleceu o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 11ª Edição, com vigência até 31.12.2025, e Portaria Conjunta STN/SOF nº 26 de 18/12/2024, bem como orientações das Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC) nº 07. Os registros contábeis estão aderentes as regras estabelecidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 117, de 28 de outubro de 2021, Portaria STN/MF nº 3.134/2025 (atualização do PCASP 2025), Portaria STN/MF nº 2.897/2025 (atualização Fontes de Recursos 2025) e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com destaque para a NBC TSP Estrutura Conceitual, NBC TSP nº 11 Apresentação das Demonstrações Contábeis, NBC TSP nº 13 Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, NBC TSP nº 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas e NBC TSP 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis.

As situações contábeis não previstas na legislação e nas normas de contabilidade foram tratadas segundo as regras do International Federation of Accountants (IFAC) através das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) das quais destacamos as de número 1 e 35. Quanto aos aspectos de escrituração e consolidação das contas este demonstrativo atende as exigências contidas no art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por fim, declaramos que este demonstrativo atende as exigências normativas e legais estabelecidas para a contabilidade aplicada ao setor público.

II. 5) RESUMO DAS POLÍTICAS CONTÁBEIS SIGNIFICATIVAS:

II. 5.1 Resumo das políticas contábeis significativas: A seguir serão apresentados os principais critérios e políticas contábeis adotados no âmbito do município, que afetaram a elaboração especificamente do Balanço Orçamentário, tendo em consideração as opções e premissas da legislação afeta a contabilidade aplicada ao setor público.

II.5.2 Bases de mensuração utilizadas e demais informações pertinentes: A moeda funcional do município é o real (R$). Não houve registros em moedas estrangeiras que viessem a ser convertidas para a moeda funcional vigente. O regime orçamentário utilizado foi o misto, que compreende o registro de caixa para as receitas e competência para as despesas, conforme art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64. A classificação orçamentária utilizada seguiu as determinações da Portaria MPOG nº 42/99 e Portaria STN nº 163/2001.O orçamento para o exercício de 2025 seguiu a estrutura da despesa até o nível de elemento.

A execução deste balanço se fundamentou no período orçamentário que compreende o dia 01/01/2025 a 31/12/2025. Em situações de utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores ao de referência, o balanço patrimonial demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Nos casos de reabertura de créditos adicionais, especificamente especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, o balanço patrimonial apresentará situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Para levantamento do balanço foram utilizadas as classes 5 (orçamento aprovado), grupo 2 (previsão da receita e fixação da despesa, e classe 6 (execução do orçamento), grupo 2 (realização da receita e execução da despesa). No quadro principal as receitas serão apresentadas por natureza. Enquanto as despesas, será utilizada a classificação funcional complementarmente à classificação por natureza. As receitas são apresentadas pelos valores líquidos das respectivas deduções, tais como restituições, retificações, deduções para o Fundeb e outros conforme regras estabelecidas na Parte 1 – Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP 11ª edição. No quadro da execução de restos a pagar não processados, foram informados os restos a pagar não processados inscritos até o exercício anterior e suas respectivas fases de execução. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior ao de referência deverão compor o quadro da execução de restos a pagar processados. Os restos a pagar não processados liquidados foram transferidos ao final do exercício para restos a pagar processados conforme determinação do MCASP. No quadro de execução de restos a pagar processados, foram informados os restos a pagar processados inscritos até o exercício anterior nas respectivas fases de execução. Foram informados, também, os restos a pagar inscritos na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior.

II.6 Termos e Definições correlatos ao Balanço Orçamentário:

II.6.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

Previsão Inicial: Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes a data da publicação da LOA, também integrarão os valores apresentados na coluna.

Previsão Atualizada: Demonstra os valores da previsão atualizada das receitas, que refletem a reestimativa da receita decorrente de, por exemplo: a) registro de excesso de arrecadação ou contratação de operações de crédito, ambas podendo ser utilizadas para abertura de créditos adicionais; b) criação de novas naturezas de receita não previstas na LOA; c) remanejamento entre naturezas de receita; ou d) atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA. Se não ocorrerem eventos que ocasionem a reestimativa da receita, a coluna Previsão Atualizada apresentará os mesmos valores da coluna Previsão Inicial.

Receitas Realizadas: Correspondem às receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

Receitas Correntes: Receitas Correntes são as receitas orçamentárias que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas e que, em geral, provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.

Receitas de Capital: Receitas de Capital são as receitas orçamentárias que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas e que, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

Operações de Crédito / Refinanciamento: Demonstra o valor da receita decorrente da emissão de títulos públicos e da obtenção de empréstimos, inclusive as destinadas ao refinanciamento da dívida pública. Os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às despesas com amortização da dívida e refinanciamento.

Déficit: Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso. Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas. Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha Superávit (XIII). Nesse caso, a linha Déficit (VI) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo. O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.

Saldos de Exercícios Anteriores: Demonstra o valor dos recursos provenientes de exercícios anteriores que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente. Estão compreendidos nessa rubrica: a) Recursos arrecadados em exercícios anteriores; b) Superávit financeiro de exercícios anteriores;

Superávit Financeiro de exercícios anteriores: Conforme previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte para abertura de crédito adicional. Tais valores não são considerados na receita orçamentária do exercício de referência nem serão considerados no cálculo do déficit ou superávit orçamentário já que foram arrecadados em exercícios anteriores. Apresenta valores somente nas colunas Previsão Atualizada e Receita Realizada e deverá corresponder ao valor utilizado para a abertura de créditos adicionais e valor efetivamente utilizado para o empenho de despesas, respectivamente.

Reabertura de Créditos Adicionais: Corresponde aos créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior que forem reabertos no exercício de referência, observado o saldo remanescente. Somente deverão ser levados ao balanço os valores efetivamente reabertos.

II. 6.2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:

Dotação Inicial: Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo o exercício, pois refletem a posição inicial do orçamento previsto na LOA.

Dotação Atualizada: Demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência e às atualizações monetárias efetuadas após a data da publicação da LOA, deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos. Se não ocorrerem eventos que ocasionem a atualização da despesa, a coluna Dotação Atualizada apresentará os mesmos valores da coluna Dotação Inicial.

Despesas Empenhadas: Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.

Despesas Liquidadas: Demonstra os valores das despesas liquidadas no exercício de referência, inclusive das despesas pagas. Não inclui os valores referentes à liquidação de restos a pagar não processados.

Despesas Pagas: Demonstra os valores das despesas pagas no exercício de referência. Não inclui os valores referentes ao pagamento de restos a pagar, processados ou não processados.

Despesas Correntes: Despesas Correntes são as despesas que não contribuem, diretamente, à formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de Capital: Despesas de Capital são as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.

Amortização da Dívida / Refinanciamento: Demonstra o valor da despesa orçamentária decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do valor principal da dívida, inclusive de seu refinanciamento. Os valores referentes à amortização da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às receitas com operações de crédito e refinanciamento.

Superávit: Demonstra a diferença positiva entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso. Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas. Se as despesas empenhadas forem superiores às receitas realizadas, essa diferença será lançada na linha Déficit (VI). Nesse caso, a linha Superávit (XIII) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo. O superávit é apresentado junto às despesas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.

Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados Inscritos em Exercícios Anteriores: Compreende o valor de restos a pagar não processados relativos aos exercícios anteriores, exceto os relativos ao exercício imediatamente anterior, que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.

Inscritos em 31 de dezembro do Exercício Anterior: Compreende o valor de restos a pagar não processados relativos ao exercício imediatamente anterior que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.

Liquidados: Compreende o valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e ainda não pagos.

Pagos: Compreende o valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e pagos.

Cancelados: Compreende o cancelamento de restos a pagar não processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.

Saldo a Pagar: Compreende o saldo, em 31 de dezembro, dos valores inscritos e ainda não pagos. Corresponde aos valores inscritos nos exercícios anteriores deduzidos dos valores pagos ou cancelados ao longo do exercício de referência. Ressalta-se que a parcela do saldo que tiver sido liquidada ao longo do exercício de referência será transferida para restos a pagar processados no início do exercício seguinte.

Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados Inscritos em Exercícios Anteriores: Compreende o valor de restos a pagar processados relativos aos exercícios anteriores, exceto os relativos ao exercício imediatamente anterior, que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.

Inscritos em 31 de dezembro do Exercício Anterior: Compreende o valor de restos a pagar processados relativos ao exercício imediatamente anterior que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.

Pagos: Compreende o valor dos restos a pagar processados pagos.

Cancelados: Compreende o cancelamento de restos a pagar processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.

Saldo a Pagar: Compreende o saldo, em 31 de dezembro, dos valores inscritos e ainda não pagos. Corresponde aos valores inscritos nos exercícios anteriores deduzidos dos valores pagos ou cancelados ao longo do exercício de referência.

III.7. Novas normas e políticas contábeis alteradas:

Não houve mudanças nas políticas contábeis que impliquem em alterações significativas no balanço orçamentário.

III.8. Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis:

Não houve julgamentos pela aplicação de políticas contábeis que interferissem no balanço orçamentário.

IV – NOTAS EXPLICATIVAS: Informações de Suporte / Detalhamento de Itens:

SÍNTESE

(1.3; 1.4)

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: A Receita Arrecadada no exercício totalizou o montante de R$ 89.013.509,32, montante superior ao Estimado Inicial para o Exercício (orçado de R$ 83.581.229,00); o resultado é de um QER - Quociente da Execução da Receita = 106,4994 indicando a existência de Excesso de Arrecadação de R$ 5.432.280,32 sobre a Receita Prevista Inicial e R$ 1.418.445,44 sobre a Receita Prevista Atualizada;

REFERÊNCIA

NOTA

1.1

Receita Corrente (I): O montante de arrecadação das Receitas Correntes foi de R$ 84.181.116,15, superior ao montante previsto inicialmente (80.791.229,00). As Receitas Correntes têm papel fundamental no custeio das Despesas Correntes (Pessoal e Custeio da máquina pública).

1.1.1

Receita Tributária Própria: a receita tributária própria, em relação ao total das receitas correntes atingiu o percentual de 15,93%. O total arrecadado foi de R$ 13.410.486,82, composto pela arrecadação de Impostos (IPTU, ITBI, IRRF, ISS) e Taxas (Taxas pelo Poder de Polícia, Taxas de Serviços);

1.1.2

Receita de Contribuição: para o município de Nova Maringá, representa a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, que totalizou arrecadação de R$ 646.661,35.

1.1.3

Receitas Patrimoniais:  são aquelas provenientes dos rendimentos gerados por bens e direitos pertencentes ao Estado. A arrecadação foi de R$ 1.915.275,20, oriundo dos rendimentos de aplicações financeiras.

1.1.4

Receitas de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de diversas atividades. No caso do município de Nova Maringá, a arrecadação de R$ 741.261,78 é proveniente da arrecadação dos Serviços de Fornecimento de Água.

1.1.5

Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.

Referem-se a maior fonte arrecadadora do município em especial por conta das “Transferências Intergovernamentais” (União e Estado). Destacam-se dentre esses recursos as transferências do FPM – Fundo de Participação do Municípios e o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, dentre outras: FUNDEB, Recursos do SUS e Convênios. O montante arrecadado em 2025 foi de R$ 65.961.790,61 (valor líquido, já descontado a contribuição ao FUNDEB (20%)).

1.1.6

Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. Neste grupo foram registrados arrecadação de R$ 1.505.640,39, provenientes de Multas e Juros de Mora e Indenizações/Restituições.

1.2

Receitas de Capital (II): O montante arrecadado de Receitas de Capital em 2025 foi de R$ 4.832.393,17, superior ao montante previso inicialmente (R$ 2.790.000,00), significando um excesso de arrecadação de capital no valor de R$ 2.042.393,17.

1.2.2

Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

Em Nova Maringá, os repasses recebidos foram em virtude de Convênios e Emendas celebrados, com vinculação específica para realização de Investimentos (obras, equipamentos e maquinários). A arrecadação contabilizada foi de R$ 4.832.393,17 recebidas da União (R$ 2.300.370,22) e Estado (R$ 2.532.022,95).

1.5

Déficit (VII): No DCASP Orçamentário apresenta-se um déficit inicial de R$ 5.571.407,19, representando que a Receita Arrecadada foi menor que a Despesa Empenhada no exercício. Contudo, esse “Déficit Inicial” não representa desequilíbrio fiscal ou risco fiscal, uma vez que o déficit inicial somente existiu em virtude da utilização de recursos do exercício anterior (superávit financeiro).

1.7

Superávit Financeiro: o superávit financeiro utilizado no exercício foi de R$ 14.005.463,69, aberto através de Créditos Adicionais por Superávit e Empenhado nas Fontes de Superávit, de acordo com os resultados apresentados no Balanço Anterior. Esse resultado (abertura de créditos por Superávit), serve para equacionar / equilibrar o QREO – Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, que ao somar o uso de recursos de exercícios anteriores a arrecadação do exercício, gera um resultado de Superávit Orçamentário de R$ 8.434.056,50.

SÍNTESE

(2.5)

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: A Despesa Consolidada Fixada Inicial foi de R$ 83.581.229,00; A Despesa Atualizada, considerando os Créditos Adicionais Abertos no Exercício, foi de R$ 101.621.851,88, enquanto, a Despesa Empenhada Consolidada (Executivo + Legislativo) foi de R$ 94.584.916,51; o resultado é de um QED - Quociente da Execução da Despesa = 0,9307 indicando uma Economia Orçamentária (quando há saldo orçamentário não utilizado);

REFERÊNCIA

NOTA

2.1; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3

Despesas Correntes (I): O montante de Despesas Correntes Empenhadas em 2025 foi de R$ 65.571.787,44, enquanto a Despesa Liquidada foi de R$ 63.307.824,91. A despesa corrente resume-se no custeio da máquina pública, que envolvem despesas como: Pessoal e Encargos Sociais (2.1.1); Juros e Encargos da Dívida (2.1.2); e Outras Despesas Correntes (2.1.3).

2.2; 2.2.1; 2.2.2; 2.2.3;

Despesas de Capital (II): O montante de Despesas de Capital Empenhadas em 2025 foi de R$ 29.013.129,07, enquanto a Despesa Liquidada foi de R$ 26.952.058,04. A despesa de Capital executada refere-se a Investimentos (2.2.1); Inversões Financeiras (2.2.2); e Amortização da Dívida (2.2.3).

Os Investimentos (2.2.1) foram executados na realização de Obras, Aquisição de Equipamentos, Mobiliário e Maquinários; As Inversões Financeiras (2.2.2) foram executadas na aquisição de Imóvel; enquanto a Amortização da Dívida (2.2.3) refere-se ao pagamento da Dívida de Longo Prazo (empréstimos e financiamentos).

2.5

No Exercício foram abertos Créditos Adicionais por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, os quais reforçaram o orçamento inicial, de acordo com as seguintes fontes:

  • Créditos por Superávit Financeiro: R$ 14.005.463,69,00
  • Créditos por Excesso de Arrecadação: R$ 4.013.834,88

3. No demonstrativo (DCASP Orçamentário), o resultado é de déficit orçamentário de R$ 5.571.407,19 (sem considerar as despesas executadas através de Superávit Financeiro – Fonte do Grupo 2). Contudo, no cômputo do Resultado Orçamentário (QREO), deve-se considerar a utilização desse Superávit Financeiro (Recursos de Exercícios Anteriores), abertos e utilizados por meio de créditos adicionais;

L1 – Receita Arrecadada

89.013.509,32

L2 – Despesa Empenhada

94.584.916,51

L3 – Resultado Inicial = L1-L2

-5.571.407,19

L4 – Despesas Executadas com Superávit Financeiro

14.005.463,69

L5 – QREO – Ajustado = L3+L4 (SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO)

8.434.056,50

4. –CRÉDITOS ADICIONAIS:

4.1 – Autorização para Transposição, Remanejamento e Transferências: no exercício, as autorizações para Remanejamentos e Transposições, foram concedidas por meio de Leis Específicas, não envolvendo autorizações contidas na LOA;

4.2 – A LOA 2025 de Nova Maringá, foi elaborada e aprovada até o nível de “Modalidade de Aplicação”. Assim, as alterações do tipo “transferência”, não caracterizaram créditos adicionais;

5. Os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício corrente são registrados na conta de “Restos a pagar não processados liquidados”, mantendo seu controle separadamente.

REFERÊNCIA

NOTA

3.1

No Quadro de Restos a Pagar Não Processados, temos que o montante de Restos a Pagar Pagos no exercício foi de R$ 3.257.976,32; com cancelamento de R$ 268.813,60; restando um Saldo a Pagar de RP Não Processados de Exercícios Anteriores de R$ 1.312.709,73;

4.2

No Quadro de Restos a Pagar Processados, temos que o montante de Restos a Pagar Pagos no exercício foi de R$ 680.388,28; não havendo cancelamentos restando um Saldo a Pagar de RP Processados de Exercícios Anteriores de R$ 101.969,23;

Nova Maringá, MT, 16 de março de 2026

_______________________________________________________

LUCIANA GARCIA HARALA

CONTADORA-CRC-MT 016315/O-3

Ciente:

_____________________________________________________

ANA MARIA URQUIZA CASA GRANDE

PREFEITA MUNICIPAL (GESTÃO 2025-2028)