PORTARIA N° 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, GOVERNO E COMUNICAÇÃO
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, GOVERNO E COMUNICAÇÃO.”
O Secretário Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação de Colíder, Estado de Mato Grosso, RENAN SILVA REMÍGIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 03/2025, que estabelece que, ao entrar em exercício, o servidor estará sujeito ao estágio probatório, durante o qual serão observadas e avaliadas suas capacidades quanto ao zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo; assiduidade e pontualidade; produtividade; capacidade de iniciativa e de relacionamento; respeito e compromisso com a instituição; participação nas atividades promovidas pela instituição; responsabilidade e disciplina; e idoneidade moral;
CONSIDERANDO que a estabilidade no serviço público somente será adquirida após o cumprimento do período de três (3) anos de estágio probatório e mediante avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO ainda que a avaliação de desempenho durante o estágio probatório constitui requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação.
§1° A comissão será composta pelos seguintes servidores:
- PRESIDENTE: CLEBIL MARQUES GONÇALVES, matricula nº3472, Contador, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Administração.
- MEMBRO I: JEAN WAGNER BORRO, matricula nº146, Técnico Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Administração;
- MEMBRO II: DEVANIL OLIVEIRA DA SILVA, matricula nº381, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Administração.
Art. 2° Compete à comissão designada acompanhar, avaliar e emitir parecer técnico sobre o desempenho dos servidores em estágio probatório, observando os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colíder/MT, 13 de abril de 2026.
RENAN SILVA REMÍGIO VIEIRA
Secretário Municipal de Gabinete, Governo e Comunicação