RESOLUÇÃO Nº 002/2026 - DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DO REGISTRO NO CMDCA DA ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CANTINHO DA ESPERANÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMDCA
Dispõe sobre Renovação do Registro no CMDCA da Associação de
Acolhimento Institucional – Cantinho da Esperança, Município
De Porto Alegre do Norte/MT,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Alegre do Norte/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 1048/2023 do Município de Porto Alegre do Norte/MT.
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 90, §1º, e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que estabelecem, respectivamente, que "as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para subsidiar a análise das Entidades não Governamentais com vistas à concessão de registro, conforme previsto no artigo 91, do ECA;
CONSIDERANDO que o atendimento institucional à criança e ao adolescente deve seguir os princípios e diretrizes preconizadas pelo ECA;
CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, deve-se garantir a criança e ao adolescente direitos fundamentais, a saber: Direito a Vida e a Saúde, a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade, a Convivência Familiar e Comunitária, a Educação, a Cultura, ao Esporte e ao Lazer, a Profissionalização e a Proteção ao Trabalho;
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de Abril de 2026 as 16h00, foi criada a resolução nº 001/2026 da Comissão para Renovação do Registro da Associação de Acolhimento Institucional – Cantinho da Esperança, pelo um periodo de 02 (dois) anos, sendo feito visitas pelo CMDCA no minimo, a cada 06 (seis) meses.
Art. 2º - Esta Resolução, aprovada pelo Colegiado do CMDCA em sua Reunião Ordinária de 07 de Abril de 2026 entra em vigor na da de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 07 de Abril de 2026
José Herondy da Silva Souza
Presidente/CMDCA/PAN/MT