DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à proteção integral e prioridade absoluta;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer e integrar a rede de atendimento à criança e ao adolescente no município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Alto Garças – MT.
Parágrafo único. O Comitê tem como finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, bem como colaborar na definição de fluxos de atendimento, integração dos serviços e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da infância e adolescência.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e instituições para contribuir com os trabalhos do Comitê.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – Promover a integração das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes;
II – Definir fluxos e protocolos de atendimento às vítimas ou testemunhas de violência;
III – Acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção;
IV – Propor estratégias de prevenção e enfrentamento da violência;
V – Apoiar a elaboração e implementação de planos municipais relacionados à infância e adolescência.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 13 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT