PORTARIA N° 165, DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Aplica ao servidor que menciona a penalidade disciplinar de DEMISSÃO, prevista no inciso II do art. 125 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007.2210/2025, que observou adequadamente o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar, bem como a decisão da autoridade competente que acolheu integralmente suas conclusões, aplicando a penalidade disciplinar de demissão, publicada na edição nº 4965 do Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso – AMM/MT;
R E S O L V E:
Art. 1° - Demitir o Servidor WILLYAM RAMIRO SANTOS DOMINGOS, matrícula nº 2789, pertencente ao quadro de servidores do Poder Executivo Municipal no cargo de PEDREIRO, com fundamento no art. 125, inciso II, da Lei Municipal nº 379/1999, em razão da infração disciplinar de abandono de cargo, prevista no art. 129 do mesmo diploma legal, c/c o art. 138 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2° - Determinar aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto às anotações funcionais cabíveis.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 13 de Abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL