LEI Nº. 1585/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº. 1585/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação orçamentária no valor de R$ 125.754,80 (cento e vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0146 |
BOLSA FAMÍLIA |
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Atividade |
20338 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD-PBF |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16600000000 |
90.000,00 |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
17.900,00 |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16600000000 |
17.854,80 |
Total .................................................................................................................... 125.754,80
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
03 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0140 |
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Atividade |
20070 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UTI’S |
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3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
1.500,00 |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
14.400,00 |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16600000000 |
107.854,80 |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
2.000,00 |
Total .................................................................................................................... 125.754,80
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19/03/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de abril de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal