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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1585/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº. 1585/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação orçamentária no valor de R$ 125.754,80 (cento e vinte e cinco mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0146

BOLSA FAMÍLIA

Atividade

20338

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD-PBF

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16600000000

90.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

17.900,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16600000000

17.854,80

Total .................................................................................................................... 125.754,80

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

03

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0140

Atividade

20070

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UTI’S

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

1.500,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

14.400,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16600000000

107.854,80

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

2.000,00

Total .................................................................................................................... 125.754,80

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19/03/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de abril de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal