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Prefeitura Municipal de Campinápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.530 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

"Institui o Projeto “Plantar, Florescer e Colher” no âmbito do Município de Campinápolis e dá outras providências.”.

Autoria: Iolanda Barbosa da silva neta

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinápolis, o Projeto “Plantar, Florescer e Colher”, com a finalidade de fortalecer a atuação das mulheres agricultoras da agricultura familiar, promovendo produção sustentável, geração de renda, segurança alimentar e valorização do trabalho no campo.

Art. 2º - O projeto tem como objetivo geral fortalecer a agricultura familiar desenvolvida por mulheres, por meio de assistência técnica, acesso a insumos, mecanização agrícola e incentivo à comercialização da produção.

Art. 3º - São objetivos específicos do Projeto:

I – Atender até 30 (trinta) famílias de mulheres agricultoras com assistência técnica continuada;

II – Realizar análise e manejo do solo pelo período de até 3 (três) anos;

III – Incentivar a produção de olericultura, fruticultura e tubérculos;

IV – Promover práticas agrícolas sustentáveis;

V – Garantir o abastecimento da feira local e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

VI – Fortalecer parcerias institucionais voltadas à agricultura familiar.

Art. 4º - O público-alvo do Projeto será composto por mulheres produtoras rurais da agricultura familiar, beneficiando diretamente até 30 (trinta) famílias.

Art. 5º - O Projeto será desenvolvido por meio de parcerias institucionais, podendo envolver:

I – Sindicato Rural, responsável pela assistência técnica especializada;

II – SENAR-MT, com capacitações e orientações técnicas;

III – Cooperativas da agricultura familiar, para apoio à organização produtiva e comercialização;

IV – Cooperativas locais, para integração produtiva;

V – Prefeitura Municipal, responsável pelo fornecimento de sementes, insumos e apoio com maquinário agrícola;

VI – Câmara Municipal de Vereadores;

VII – Ministério Público, como parceiro institucional.

Art. 6º - As ações do Projeto compreenderão:

I – Assistência técnica às famílias participantes;

II – Orientação sobre manejo e conservação do solo;

III – Realização de análise de solo anual durante 3 (três) anos;

IV – Orientação sobre adubação, irrigação, controle de pragas e colheita;

V – Apoio à produção e comercialização.

Art. 7º - São responsabilidades das produtoras participantes:

I – Realizar o plantio, manejo e colheita conforme orientação técnica;

II – Garantir a qualidade dos produtos;

III – Comercializar a produção na feira local;

IV – Destinar parte da produção ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Art. 8º - O Projeto terá duração inicial de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado conforme avaliação dos resultados.

Art. 9º- São resultados esperados do Projeto:

I – Aumento da produtividade agrícola;

II – Melhoria da qualidade do solo e dos alimentos produzidos;

III – Geração de renda para mulheres agricultoras;

IV – Fortalecimento da agricultura familiar;

V – Ampliação da oferta de alimentos saudáveis para a merenda escolar;

VI – Promoção do empoderamento e protagonismo das mulheres do campo.

Art. 10º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessárias.

Art. 11º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 13 de abril de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal