LEI MUNICIPAL Nº 1.532 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
”Altera dispositivos na Lei nº 1.108 de 14 de janeiro de 2015 que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Campinápolis-MT.”
Autoria: Mesa Diretora
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor da verba indenizatória prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 1.108, de 14 de janeiro de 2015, destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes do exercício da atividade parlamentar, passa a ser:
I – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, para os Vereadores;
II – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, para o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º. É obrigatória a prestação de contas, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos valores à título de verba indenizatória, através da apresentação mensal de relatório de atividades parlamentares, que deverá:
I – observar as hipóteses de despesas indenizáveis previstas na Lei Municipal nº 1.108/2015.
Parágrafo único. O modelo de relatório mensal de atividades parlamentar está no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O não atendimento ao disposto no art. 2º desta Lei implicará:
I – a suspensão do pagamento da verba indenizatória no mês subsequente;
II – a obrigatoriedade de restituição ao erário dos valores eventualmente recebidos sem a devida comprovação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§1º. A restituição poderá ocorrer mediante devolução voluntária ou, mediante procedimento administrativo regular, por compensação com valores futuros devidos ao parlamentar.
§2º. Em nenhuma hipótese a ausência de prestação de contas implicará desconto automático do subsídio, sem a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal.
Art. 4°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.108, de 14 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 13 de abril de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal