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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.913/2026

LEI Nº 1.913/2026

ALTERA LEI Nº 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica criado o art. 5º-A, na Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º -A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência estabelecidos no artigo 5º ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva entrega das obras de infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário Dal’Alba Scariote.

Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e carência dar-se-á com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento.”

Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 7º..............................................................................................................

§ 3º Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das atividades, previstos nos incisos I, II e § 1º deste artigo, serão contados ou retomados apenas após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal