LEI Nº 1.913/2026
LEI Nº 1.913/2026
ALTERA LEI Nº 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica criado o art. 5º-A, na Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º -A Os prazos de pagamento das parcelas e o período de carência estabelecidos no artigo 5º ficarão suspensos enquanto não houver a efetiva entrega das obras de infraestrutura básica do Loteamento Comercial Hilário Dal’Alba Scariote.
Parágrafo único. A contagem ou retomada dos prazos de pagamento e carência dar-se-á com a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento.”
Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 1.541, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 7º..............................................................................................................
§ 3º Os prazos para aprovação de projetos, término de construção e início das atividades, previstos nos incisos I, II e § 1º deste artigo, serão contados ou retomados apenas após a conclusão e entrega formal de toda a infraestrutura pública necessária para a instalação e funcionamento do empreendimento no loteamento.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal