RESOLUÇÃO Nº. 007/ 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVADO NORTE-MT
RESOLUÇÃO Nº. 007/ 2026.
Dispõe sobre a aprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde, da proposta de aquisição de equipamentos e material permanente, com recursos oriundos de emenda parlamentar estadual, para investimento no âmbito da saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância em saúde e da assistência aos pacientes;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar estadual;
CONSIDERANDO a importância da aquisição de veículos para apoio logístico aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada em 09/04/2026;
CONSIDERANDO que o valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), o Município participará com contrapartida financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), complementando o custo total do investimento. RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, pelo Conselho Municipal de Saúde, a proposta de utilização de recursos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), provenientes de emenda parlamentar estadual, destinados a investimento na aquisição de equipamentos e material permanente.
Art. 2º Os recursos serão destinados à aquisição de 02 (dois) veículos, com as seguintes finalidades:
I – 01 (um) veículo destinado ao apoio das ações das vigilâncias em saúde; II – 01 (um) veículo destinado à locomoção de pacientes para o Centro de Reabilitação.
Art. 3º A aquisição compreenderá os seguintes itens:
I – Caminhonete tipo S10, cabine dupla – 01 unidade – R$ 295.000,00; II – Picape média tipo Oroch – 01 unidade – R$ 65.000,00.
Art. 4º A execução da despesa deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto aos procedimentos licitatórios, assegurando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
Art. 5º A aplicação dos recursos será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social.
Art. 6º A prestação de contas deverá ser realizada conforme normas dos órgãos de controle competentes, sendo também apresentada ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Canabrava do Norte, 10 de abril de 2026.
Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Adriana da Silva Lima Brito
Secretária Municipal de Saúde.
Homologado:
Neuilson da Silva Lima
Prefeito Municipal