LEI Nº 1.914/2026
LEI Nº 1.914/2026
ALTERA LEI Nº 316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei nº 316, de 16 de dezembro de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 18 O Conselho Municipal de Segurança tem a seguinte composição:
I. representante da Polícia Militar;
II. representante do Juizado de Pequenas Causas;
III. representante do Poder Executivo Municipal;
IV. representante da Associação Comercial;
V. representante das Associações de Bairros;
VI. representante do Conselho Tutelar;
VII. representante do Rotary;
VIII. representante do Lions;
IX. representante da OAB.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Segurança serão nomeados pelo Prefeito mediante indicações, dos representantes legais de cada órgão ou entidade representada.
§ 2º Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição dos seus respectivos representantes.
§ 3º Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.
§ 4º Trinta dias após o término do mandato do Prefeito considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Segurança.
§ 5º As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados.
§ 6º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a critério das respectivas representações.
§7º Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação da portaria, os membros escolherão entre si o Presidente.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal