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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.914/2026

LEI Nº 1.914/2026

ALTERA LEI Nº 316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica alterado o art. 18 da Lei nº 316, de 16 de dezembro de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 18 O Conselho Municipal de Segurança tem a seguinte composição:

I. representante da Polícia Militar;

II. representante do Juizado de Pequenas Causas;

III. representante do Poder Executivo Municipal;

IV. representante da Associação Comercial;

V. representante das Associações de Bairros;

VI. representante do Conselho Tutelar;

VII. representante do Rotary;

VIII. representante do Lions;

IX. representante da OAB.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Segurança serão nomeados pelo Prefeito mediante indicações, dos representantes legais de cada órgão ou entidade representada.

§ 2º Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição dos seus respectivos representantes.

§ 3º Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.

§ 4º Trinta dias após o término do mandato do Prefeito considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Segurança.

§ 5º As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados.

§ 6º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a critério das respectivas representações.

§7º Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação da portaria, os membros escolherão entre si o Presidente.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal