LEI Nº 1.915/2026
LEI Nº 1.915/2026
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.892/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pagamento do valor previsto no Art. 2º, inciso II, alínea "a", fica condicionado à prévia e cumulativa comprovação das seguintes condições:
I - Efetivo registro, no cartório competente, da transferência do imóvel de matrícula nº 7.915 para o Município de Sapezal;
II - Certificação, mediante Auto de Constatação lavrado por agente público municipal, de que os COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES já desocuparam totalmente as áreas de matrícula n.º 2.685 e n.º 7.915, restando no local apenas Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida, e seus bens.
§ 1º Realizado o pagamento na forma deste artigo, os ocupantes remanescentes (Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida) terão o prazo peremptório e improrrogável de 03 (três) dias úteis para promoverem a desocupação total e voluntária das áreas mencionadas, entregando-as livres de pessoas e coisas.
§ 2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior iniciar-se-á de forma automática a partir do efetivo pagamento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
§ 3º O descumprimento do prazo de desocupação voluntária sujeitará Antônio de Souza e Jeane Sousa Almeida aos instrumentos jurídicos tendentes à desocupação forçada dos imóveis de matrículas nº 2.685 e nº 7.915, inclusive com o auxílio de força policial, bem como às penalidades previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando o acordo na forma do Termo de Ajustamento de Conduta e seu aditamento (anexos), revogando as disposições em sentido contrário.
Sapezal-MT, 13 de abril de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal