RESOLUÇÃO Nº. 005/ 2026.
RESOLUÇÃO Nº. 005/ 2026.
Dispõe sobre a aprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde, da utilização de saldo remanescente de emenda parlamentar estadual para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades de saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura física e operacional dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a existência de saldo remanescente no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) oriundo de emenda parlamentar estadual;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada em 09/04/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, pelo Conselho Municipal de Saúde, a utilização do saldo remanescente no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, para investimento na aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º Os equipamentos e materiais permanentes serão destinados ao PA Milton Gonçalves da Silva e ao Centro de Reabilitação, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Art. 3º A aquisição compreenderá os seguintes itens:
I – Armário de aço com 2 portas – 01 unidade – R$ 750,00; II – Ar-condicionado 18.000 BTUs – 03 unidades – R$ 8.340,00; III – Ar-condicionado 12.000 BTUs – 01 unidade – R$ 1.900,00; IV – Mesa de escritório – 01 unidade – R$ 449,90; V – Geladeira – 01 unidade – R$ 2.720,00; VI – Carrinho de emergência – 01 unidade – R$ 3.896,13; VII – Eletroestimulador TENS/FES – 01 unidade – R$ 1.343,99; VIII – Aparelho de raios infravermelho – 01 unidade – R$ 499,99; IX – Aparelho de ultrassom tipo duplo – 01 unidade – R$ 2.099,99.
Art. 4º A execução das despesas deverá observar a legislação vigente, especialmente quanto aos procedimentos licitatórios, garantindo os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser realizada conforme normas dos órgãos de controle competentes, bem como apresentada ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Adriana da Silva Lima Brito
Secretária Municipal de Saúde.
Homologado:
Neuilson da Silva Lima
Prefeito Municipal