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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

RESOLUÇÃO Nº. 004/ 2026.

RESOLUÇÃO Nº. 004/ 2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Canabrava do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 272 de Julho de de 2006; e

Considerando: A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando: A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando: A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, pelo Conselho Municipal de Saúde, a destinação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 124/2026, para fins de custeio no âmbito da gestão da saúde.

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º serão destinados à contratação de serviços de gestão administrativa para gerenciamento de frota, incluindo:

I – Aquisição de peças para manutenção de veículos; II – Abastecimento da frota utilizada nos serviços de saúde; III – Serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos;

Art. 3º Fica igualmente aprovada a utilização dos recursos para a aquisição de passagens destinadas a pacientes que necessitam realizar Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme regulamentação vigente.

Art. 4º A aplicação dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência, bem como a legislação vigente aplicável ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser apresentada aos órgãos de controle competentes e ao próprio Conselho Municipal de Saúde, conforme prazos estabelecidos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Canabrava do Norte, 10 de abril de 2026.

Juniel Alves Correia

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Adriana da Silva Lima Brito

Secretária Municipal de Saúde.

Homologado:

Neuilson da Silva Lima

Prefeito Municipal