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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 110 /2026 ADM de 18 de Março de 2026.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

MESSIA DA SILVA COELHO MARTINS

CPF: 046.***.***-07

MAT: 10159

HELIENE PEREIRA BAILONA

CPF: 924.***.***-53

MAT: 401

NEURES BATISTA DE PAULA SOARES

CPF: 930.***.***-68

MAT: 10220

CONTRATO

035/2026

CPF

VALOR

CONTRATADA

ROSINEI DA SILVA CARDOSO BENJAMIN

619.***.***-53.

R$

15.600,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE ATIVIDADES AO AR LIVRE DA EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADO, NA RUA 06 DE AGOSTO QUADRA: 10, LOTE: 12 BAIRRO: JARDIM VITÓRIA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES - 18/03/2026 à 17/03/2027.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal