DECRETO Nº 206 DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a composição, administração, gerenciamento e competências do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº 135, de 2 de abril de 2009, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária do GGI-M realizada em 02 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.587, de 21 de março de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Antônia Eliene Liberato Dias Suplente: Luiz Laudo Paz Landim
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Titular: Wilson Massahiro Kishi Suplente: Rubens Macedo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Titular: Gustavo Calábria Rondon Suplente: Maikon Carlos de Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Titular: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Suplente: Vereador Oziol Bezerra de Paula (isaias)
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL – REGIONAL DE CÁCERES
Titular: Dr. Higo Rafael Ferreira de Oliveira Suplente: Fabrício Lobato Alencar
DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPRESSÃO AOS CRIMES DE FRONTEIRA – DEFRON
Titular: Bruna Caroline Fernandes de Laet Suplente: Fabrício Lobato Alencar
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – CÁCERES
Titular: Ten. Cel. PM Adão Cesar Rodrigues Silva Suplente: Ten. Cel. PM Vanilson da Silva Moraes
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – CÁCERES
Titular: Major BM Giovany Coelho Motti Suplente: Ten. Cel. BM Sheila Cebalho
POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Titular: Ten. Cel. PM Itamar Santos de Jesus Suplente: Cap. PM Marcos Juvino Pulquério
GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA – GEFRON
Titular: Tenente Joãozito Nascimento Teixeira Suplente: Caroline Araújo Fagundes
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL – COMARCA DE CÁCERES
Titular: José Eduardo Mariano Suplente: Raissa da Silva Santos Amaral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CÁCERES
Titular: Dr. Augusto Lopes Santos Suplente: Drª Liane Amélia Chaves
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CÁCERES - DPF-MT
Titular: Delegado Eder Spinola Rocha Suplente: Delegado Irineu Dias Tavares
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CÁCERES-MT
Titular: Rogério Rigotti Suplente: Diego Mendonça Domingues
EXÉRCITO BRASILEIRO – COMANDO DE FRONTEIRA JAURU/66º BIMtz
Titular: Ten. Cel. Rômulo Attanázio Jacob Suplente: Ten. Cel. Olegário Velarde Silva
MARINHA DO BRASIL - AGÊNCIA FLUVIAL DE CÁCERES
Titular: Capitão-Tenente Mauro Stênio Coutinho de Lacerda Júnior Suplente: Primeiro-Tenente Valter Pereira Batista Cunha
DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CÁCERES/MT
Titular: Mário Antônio Barros de Assis Suplente: Vagner Ramos Santana
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CÁCERES
Titular: Renan Alexandre Corrêa Lima Suplente: Gabriel Infante Martins
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 3ª SUBSEÇÃO DE CÁCERES
Titular: Cibeli Simões dos Santos Suplente: Henrique Pestana de Sousa
POLITEC/MT – CÁCERES
Titular: Ataide de Campos Malheiros Filho Suplente: Sandra Maria do Couto Maldonado
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 4ª CIRETRAN
Titular: Mauro Ferreira Mendes Suplente: Luciel Evanino Oliveira da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA / CÁCERES
Titular: Luiz Sérgio Lara Garcia Suplente: Gilson Cunha Espíndola Júnior
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO MASCULINO DE CÁCERES
Titular: Andréia Breda Pereira de Arruda Suplente: Joanildes Aparecida das Neves Conceição
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Titular: Maristela Monez – presidente Suplente: Richard Rodrigues da Silva
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES
Titular: Luiz Camilo Ramos Nunes Suplente: Bruno de Jesus Barros
CONSELHO TUTELAR DE CÁCERES
Titular: Viviane Kelly Castro Santos Silva Suplente: Izabel Santos Batista da Silva
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M fica vinculado diretamente ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3º O GGI-M reúne representantes dos Poderes Públicos municipal, estadual e federal, das forças de segurança e de entidade representante da sociedade civil organizada, para atuarem de forma integrada na segurança pública, articulando ações, prevenindo e combatendo a criminalidade e melhorando a percepção de segurança da população.
Art. 4º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da colaboração entre diferentes áreas e da participação de diversas entidades, com o objetivo de definir coletivamente as prioridades de ação.
Art. 5º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, para promoção da segurança pública local:
I – Articular e promover a integração sinérgica entre órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos na segurança pública;
II – Fomentar a cooperação e ações conjuntas entre instituições para prevenir e combater a criminalidade;
III – Servir como fórum deliberativo e executivo para discussões, intercâmbio de informações e construção de consensos, sem hierarquia, garantindo o respeito à autonomia de cada órgão integrante do GGI-M;
IV – Definir coletivamente as prioridades de ação e as estratégias de prevenção da violência no âmbito municipal;
V – Estruturar e executar projetos e programas de prevenção à criminalidade e à violência;
VI – Gerir e otimizar sistemas de videomonitoramento;
VII – Analisar informações coletadas por instituições de segurança pública e observatórios de segurança, inclusive inteligência policial;
VIII – Mapear manchas criminais para direcionamento estratégico e eficiente das ações de segurança;
IX – Receber e analisar demandas e proposições do Conselho Comunitário de Segurança Pública;
X – Promover a articulação conjunta de estratégias de prevenção à violência, otimizando resultados;
XI – Tomar decisões sobre políticas de segurança locais, com base em dados e no respeito à autonomia institucional;
XII – Operar em estrutura de rede, priorizando o consenso entre as forças de segurança pública atuantes no município;
XIII – Instituir Câmaras Temáticas Temporárias para tratar de assuntos específicos e pontuais;
XIV – Debater e propor ações de redução da violência e da criminalidade.
Art. 6º Os membros do GGI-M, titulares e suplentes, serão nomeados por decreto do Executivo Municipal para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
Art. 7º O GGI-M reunir-se-á mensalmente, na primeira quinta-feira do mês.
§ 1º Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na primeira quinta-feira do mês, a reunião será realizada no dia útil subsequente.
§ 2º O local da reunião mensal será determinado entre os órgãos integrantes do GGI-M, através de rodízio, informado com antecedência.
§ 3º Visando assegurar a assiduidade institucional, o comprometimento dos órgãos integrantes e a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito do GGI-M de Cáceres, a ausência injustificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas dos representantes de entidade ou órgão integrante, importará no desligamento automático do respectivo membro da composição do GGI-M de Cáceres, resguardado o direito de apresentação de justificativa formal a ser apreciada pelo colegiado
Art. 8º Cada órgão ou entidade indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, não impedindo a participação de ambos nas reuniões.
Art. 9º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art. 10 O GGI-M poderá atuar, além da segurança pública, em medidas preventivas e de gestão integrada que promovam o desenvolvimento social, a infraestrutura urbana, a saúde, o planejamento, a prevenção social, a Defesa Civil e a manutenção de áreas verdes, com o objetivo de inibir práticas criminosas.
Art. 11 O Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem como Coordenador Geral a Prefeita de Cáceres e 1 (um) Secretário Executivo.
Parágrafo Único. O Secretário Executivo será eleito dentre os integrantes, para mandato de 1 (um) ano, por eleição ou aclamação, conforme decisão da maioria dos membros, podendo ser reconduzido, a critério do colegiado do GGI-M.
Art. 12. As pautas, deliberações, documentos, dados, informações estratégicas e demais assuntos submetidos à apreciação do GGI-M de Cáceres terão caráter sigiloso, sempre que assim exigir a natureza da matéria, especialmente quando relacionados à segurança pública, inteligência, planejamento operacional ou estratégias interinstitucionais.
§ 1º Os membros, representantes e demais participantes das reuniões ficam obrigados ao dever de confidencialidade, sendo vedado o compartilhamento, a divulgação ou a reprodução, por qualquer meio, de informações, documentos, imagens, gravações ou conteúdos debatidos no âmbito do colegiado, sem prévia autorização expressa.
§ 2º O descumprimento do dever de sigilo, inclusive por meio de vazamento de pautas, documentos, deliberações ou informações estratégicas, ensejará a apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, sem prejuízo do desligamento do membro ou da entidade representada do GGI-M, na forma deste Decreto e da legislação aplicável.
Art. 13. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá:
I – Requisitar dos órgãos públicos municipais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II – Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior;
III – Convidar secretários municipais e representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões ordinárias, quando a pauta envolver suas atribuições.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de abril de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres