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Prefeitura Municipal de Sapezal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 003/2026, de 05 de janeiro de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5022/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: ELEPAR - ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA (EPP) CNPJ: 15.947.153/0001-18

Valor Total da Contratação: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).

Fundamento Legal: o Art. 74 inciso V da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Sapezal – MT, 13 de abril de 2026.

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal