EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026
O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 003/2026, de 05 de janeiro de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5022/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: ELEPAR - ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA (EPP) CNPJ: 15.947.153/0001-18
Valor Total da Contratação: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Fundamento Legal: o Art. 74 inciso V da Lei nº 14.133/2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Sapezal – MT, 13 de abril de 2026.
Carliane Pereira de Souza Freire
Agente de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal