PORTARIA N.º 75/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA N.º 75/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº18 de 19 de Março de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº105 de 20 de março de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº20 de 12 de Março de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
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Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
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UILK DA SILVA FILHO |
2025/2026 |
01/04/2026 á 30/04/2026 |
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MARCILENE FIALHO DE OLIVEIRA |
2024/2025 |
01/04/2026 á 30/04/2026 |
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MARCOS LEMOS |
2025/2026 |
01/04/2026 á 30/04/2026 |
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REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA |
2025/2026 |
01/04/2026 á 30/04/2026 |
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IVONEY NOVATO GOMES |
2024/2025 |
01/04/2026 á 30/04/2026 |
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MARA ZELMA DA SILVA ALMEIDA |
2025/2026 |
06/04/2026 á 23/04/2026 01/07/2026 á 15/07/2026 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 13 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA