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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ADITIVO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2025

CREDENCIAMENTO N°01/2025 PROCESSO N°19/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°48/2025–CELEBRADO EM 16 DE ABRIL 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E TERNERO & CASTREQUINI LTDA. As partes de comum acordo resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Parecer Jurídico nº 024/2026/GAB/PGM, a justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Parecer Contábil nº 016/2026 e a Autorização do Prefeito.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Compra nº 48/2025, por mais 12 (doze) meses, sem qualquer acréscimo de valor, alteração do objeto, quantidades, preços unitários ou totais, ou das demais cláusulas e condições contratuais.

1.2 O objeto original (aquisição de urnas funerárias para suprir as necessidades das famílias carentes do município, conforme especificações do Edital de Credenciamento nº 01/2025) permanece integralmente inalterado.

2.CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 A vigência original do contrato, estabelecida na Cláusula Quarta do instrumento principal (de 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026), fica prorrogada por igual período.

2.2 Assim, a nova vigência do contrato será de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027.

2.3 A prorrogação é necessária para garantir a continuidade do serviço de fornecimento de urnas funerárias como benefício eventual de assistência social, diante da imprevisibilidade da demanda e da impossibilidade de interrupção do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 14 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

021402- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 9280 2192 0000 MANTER O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS

3.3.90.32.00- MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

4.CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 Todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato de Compra nº 48/2025, Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos permanecem inalteradas e plenamente válidas, passando a fazer parte integrante do presente Termo Aditivo como se aqui transcritas.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA-DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 13 abril de 2026.