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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 022/2026

PORTARIA Nº 022/2026

“Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados por esta Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato administrativo a seguir identificado:

I – Gestor do Contrato: Francisco Leilivânio da Silva Gonçalves

II – Fiscal Titular do Contrato: Tião Gonçalves Leal

III – Fiscal Substituto do Contrato: Márcia da Silva Sobrinho

Contrato: CONTRATO Nº 004/2026

Processo Administrativo: nº 012/2026 Modalidade: Inexigibilidade nº 09/2026

Objeto: CONTRATO N° 004/2026 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA MOSP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.

Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhe, especialmente:

I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;

II – registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;

IV – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno;

V – atestar a execução do objeto para fins de liquidação da despesa, quando comprovada sua regularidade.

Art. 3º - Compete ao Gestor do Contrato:

I – coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo;

II – acompanhar prazos, vigência e eventuais necessidades de prorrogação ou alteração contratual;

III – adotar providências para formalização de aditivos, quando necessários;

IV – assegurar a conformidade da execução com o planejamento da contratação.

Art. 4º - O recebimento do objeto contratual observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:

I – Recebimento Provisório:

a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a entrega do objeto; b) terá por finalidade verificar a conformidade inicial dos serviços executados com as especificações contratuais; c) poderá apontar pendências, vícios ou impropriedades, devendo o contratado ser notificado para correção.

II – Recebimento Definitivo

a) será realizado pelo Fiscal de Contrato ou pela autoridade competente; b) ocorrerá após a verificação da completa adequação do objeto, inclusive quanto à qualidade, funcionalidade e conformidade técnica; c) será formalizado por termo de recebimento definitivo; d) somente ocorrerá após a correção de eventuais falhas apontadas no recebimento provisório.

III – Rejeição do Objeto

a) constatadas irregularidades, o objeto poderá ser rejeitado total ou parcialmente; b) o contratado deverá promover as correções no prazo fixado pela Administração; c) o não saneamento poderá ensejar aplicação de penalidades e eventual rescisão contratual.

IV – Liquidação da Despesa

a). O atesto para fins de liquidação da despesa somente ocorrerá após o recebimento definitivo, ressalvadas hipóteses previstas em contrato.

Art. 5º - O Fiscal do Contrato poderá ser auxiliado por terceiros ou por servidores da área técnica, desde que não haja delegação de suas atribuições legais.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo – MT, 07 de abril de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal