TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2026-CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLÍDER-CONSEG.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2026
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLÍDER-CONSEG.
O MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, união estável, portador da CI/RG nº 88143876 – SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n° 004.433.171-19, doravante denominado de CONCEDENTE, e de outro lado , CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLÍDER-CONSEG, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°18.288.022/0001-64, estabelecida na Travessa dos Parecis, 98 Setor Norte cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MURILO GUSTAVO PRADO SOARES, brasileiro, portadora da CI/RG n°1970577-8 – SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n° 024.417.291-95, doravante denominada de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio celebram o presente convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros a título de ajuda de custo, para fins de custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública e que estão instalados no Município de Colíder-MT, assim compreendidos: a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Técnica, o Departamento Estadual de Trânsito-34ª CIRETRAN e o Corpo de Bombeiros Militar, autorizado pela Lei Municipal n°. 3161/2022 de 07/06/2021 e será regido por esta, no que couber, e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$100.000,00(CEM MIL REAIS), valores que serão repassados em 09(onze) parcelas, sendo que a do mês de ABRIL/2026 será no valor de R$ 12.000,000(DOZE MIL REAIS), e nos meses de MAIO/2026 à DEZEMBRO/2026 o valor de repasse será de R$11.000,00(ONZE MIL REAIS) cada parcela, conforme plano de trabalho.
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CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
I – O CONCEDENTE COMPETE:
a) Transferir o recurso financeiro para execução do objeto deste convênio na forma do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Convênio;
c) Receber, examinar e emitir parecer das prestações de conta, conforme plano de trabalho;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexão, podendo contar para isso com os técnicos da CONVENENTE;
e) Analisar previamente as propostas de reformulação do plano de trabalho por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças do objeto.
II – A CONVENENTE COMPETE:
a) Apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) Empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas dos valores recebidos em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
c) Prestar contas mensalmente, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) Deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.
e) Efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) Efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) Apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) Apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total deste convênio, por parte da CONVENENTE implicará na suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio será a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo ou novo convênio, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, GOVERNO E COMUNICAÇÃO
UNIDADE 001- GABINETE DA SECRETARIA
FUNÇÃO – 06 – SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÂO 181 – POLICIAMENTO
PROGRAMA 0021 – VIVER COM SEGURANÇA
AÇÃO – 2006 – CONTRIBUIÇÕES AO CONSEG
REDUZIDO-8
ELEMENTO DESPESA – 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO– 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput será repassado à CONVENENTE, após a assinatura do Convênio e respectivo empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Caso se façam necessárias alterações, o presente Termo de Convênio somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE apresentará Prestação de Contas sempre que solicitada, e após 60 (sessenta) dias contado do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro, apresentará prestação de contas final à Prefeitura Municipal de Colíder-MT, e esta posteriormente encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A Prestação de Contas será constituída de Relatório de Cumprimento de Objeto, apresentada conforme Manual de Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e acompanhada de:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Cópia do Termo de Convênio com identificação da data de sua publicação;
III - Cópia do Plano de Trabalho;
IV - Cópia das NF e/ou recibos, indicando o número do Termo de Convênio, recebido pelo credor e atestado pela CONVENENTE;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relação de Execução da Receita e Despesa;
VII - Relação de Pagamentos;
VIII - Planilhas com os 3(três) orçamentos de preços;
IX - Cópia do Extrato Bancário;
X - Declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos;
XI - Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contáveis;
XII - Promover a execução do objeto do Convênio, por conta da transferência dos recursos, observados a legislação que disciplina a realização da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE devidamente identificado com nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de 5 (cinco) anos contado da aprovação da prestação ou tomada de conta da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão
CLÁUSULA OITAVA– DO SALDO DO CONVÊNIO
A CONVENENTE deverá recolher aos cofres municipais o saldo de recursos financeiros não utilizados após a Vigência do Convênio à conta indicada pelo CONCEDENTE, OU mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO
O CONCEDENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste convênio, em Extrato, no Diário Oficial de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Falta de prestação de contas parcial e final no prazo estabelecido, sem justa causa;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Declaram as partes que este termo de convênio foi procedido de autorização legislativa, e demais formalidade legais, especialmente dotação orçamentária análise e aprovação de plano de trabalho e análise jurídica mediante parecer da Procuradoria Jurídica do Município, pelo que integram o presente instrumento para todos os efeitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Colíder-MT, para dirimirem quaisquer dúvidas a respeito do presente instrumento de Convênio.
E assim, por estarem justos e comprometidos, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus legais efeitos. 2 (duas) vias serão destinadas para a CONCEDENTE, 1(uma) via para a CONVENENTE e uma via em extrato para publicação.
Colíder/MT, 13 de abril de 2026
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_________________________________ MUNICIPIO DE COLIDER RODRIGO LUIZ BENASSI Prefeito Municipal de Colíder -MT |
_________________________________ CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLÍDER-CONSEG MURILO GUSTAVO PRADO SOARES Presidente |
TESTEMUNHAS:
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