PORTARIA DLC N° 076/2026
DATA: 13 de abril de 2026.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.33/21 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor Leonel Gonsalo Kaminski, inscrito no CPF n° ***.778.271-**, para exercer a função de Fiscal Titular e a servidora Adrielly Morais Gonçalves de Jesus, inscrita no CPF sob o nº ***.087.891-**, para atuar como Fiscal Suplente, da Ata de Registro de Preços n° 016/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n° 004/2026, qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA POR EVENTO, COM DISPONIBILIZACÃO DE ÁRBITROS QUALIFICADOS, PARA ATUAÇÃO NOS JOGOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa MAYCON FERNANDES DAL PONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.009.466/0001-25.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c)Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d)Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e)Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f)Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g)Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h)Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i)Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j)Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k)Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l)Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m)Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 13 de abril de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
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