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Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia

PORTARIA PREV N° 009/2026 - PENSÃO POR MORTE

PORTARIA PREV N° 009/2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão
por morte em favor do Sr. Edvaldo Correia da
Silva (cônjuge) e para menor Kamila Vitoria da
Silva (filha menor) dependentes da aposentada
Sra. Marinalva da Silva”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição
Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de
2003, art. 7º, inciso “I”, Art. 30, inciso “I” e Art. 31, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012,
de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Edvaldo Correia da Silva
(cônjuge), portador do RG n.º 3468426-3 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 432.413.951-20, e para
menor Kamila Vitoria da Silva (filha menor) portadora do RG n.º 3176611-0, inscrita no CPF n.º
085.311.191-03, dependentes da Sra. Marinalva da Silva, portadora do RG n.º 0748097-0,
inscrita no CPF/MF n.º 481.965.501-97, aposentada por tempo de contribuição no cargo de
Professora, Classe “C”, Nível “07”, matrícula 621, conforme acórdão TCE/MT 192/2020 – TP,
com os proventos calculados de forma integral e vitalícia para o Sr. Edvaldo Correia da Silva
(cônjuge) e de forma integral e temporária até completar 21 anos de idade para menor
Kamila Vitoria da Silva (filha menor), conforme o processo do PREVILANDIA n.º
2026.05.00000001, a partir desta data, até posterior deliberação.
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de
fevereiro de 2026, data do óbito da aposentada.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia – MT, 13 de abril de 2026.

HOMOLOGO

Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILANDIA

Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal