ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2026
Pregão Eletrônico n° 004/2026
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 13/04/202
Pelo presente instrumento particular, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, de um lado o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, agente político, portador do RG nº **.136.230-* SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº ***.836.521-**, residente e domiciliado na Rua Curitiba, n° 634, Centro, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.579-000, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa MAYCON FERNANDES DAL PONTE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.009.466/0001-25, estabelecida a Rua dos Pinhais, nº 884, bairro Cristo Rei, no município de Tapurah - MT – CEP: 78.573-000, neste ato representada pelo seu proprietário, o Sr. Maycon Fernandes Dal Ponte, portador do RG nº 172***66 SSP/MT e CPF nº ***.009.491-**, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico Nº 004/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA POR EVENTO, COM DISPONIBILIZACÃO DE ÁRBITROS QUALIFICADOS, PARA ATUAÇÃO NOS JOGOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme itens abaixo especificados:
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Item |
Descrição |
Quant. |
Und |
Valor Unit. |
Valor Total |
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01 |
SERVIÇO DE ARBITRAGEM PROFISSIONAL PARA CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY COMPOSTO POR 02 ÁRBITROS EM CAMPO E 01 MESÁRIO POR PARTIDA. |
250 |
jogos |
R$ 350,00 |
R$ 87.500,00 |
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02 |
SERVIÇO DE ARBITRAGEM PROFISSIONAL PARA CAMPEONATO DE FUTEBOL FUTSAL COMPOSTO POR 02 ÁRBITROS EM QUADRA E 01 MESÁRIO POR PARTIDA. |
250 |
jogos |
R$ 323,00 |
R$ 80.750,00 |
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03 |
SERVIÇO DE ARBITRAGEM PROFISSIONAL PARA CAMPEONATO DE VOLEIBOL DE QUADRA E VÔLEI DE AREIA, COMPOSTO POR 02 ÁRBITROS EM QUADRA E 02 MESÁRIO. |
200 |
jogos |
R$ 290,00 |
R$ 58.000,00 |
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04 |
SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO DE BOCHA, COMPOSTO POR 02 ÁRBITROS EM QUADRA E 02 MESÁRIO. |
180 |
jogos |
R$ 285,00 |
R$ 51.300,0 |
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Valor Total: R$ 277.550,00 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais). |
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1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
1.2.1. A finalidade deste Termo de Referência registrar preços dos serviços realizados por empresa do ramo de serviços de arbitragem para competições.
1.3. A execução dos serviços deverá ser realizada de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante do Pregão Eletrônico n° 004/2026, que deu origem a presente Ata de Registro de Preços, juntamente com a proposta vencedora da promitente fornecedora.
1.4. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do acordado.
1.5. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.6. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.7. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, de 13/04/2026 até 13/04/2027, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
2.1.1. Por se tratar de serviços de caráter continuado ou de execução por prazo prolongado, o prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogada até a vigência máxima de 10 anos, na forma do 107 da Lei Federal 14.133 de 2021, conforme as razões de conveniência da Administração e se satisfatória a entrega dos produtos, e em sendo vantajosa a continuidade dos preços praticados no ajuste, com garantia da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano do reajuste pelo INPC do IBGE, ou mediante comprovação do desequilíbrio dos preços.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto Municipal nº 057/2023, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado à efetivar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026.
3.2. Os referidos serviços deverão guardar estrita observância as exigências técnicas definidas nas normas pertinentes emitidas pelos órgãos dos governos estadual e/ou federal, responsáveis pelo controle do meio ambiente;
3.3. Os serviços somente serão contratados se houver necessidade por parte da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
3.4. Ficará a cargo da DETENTORA DA ATA todas as despesas com a execução do serviço, readequação das condições do local que estiverem em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
3.4.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
3.4.2. Em caso de recusa dos serviços pela Secretaria Municipal requisitante, será lavrado o Termo de Recusa, expedido pelo responsável da Pasta, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os itens serem substituído pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 119 da Lei Federal n° 14.133/21);
3.5. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos serviços prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;
3.6. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
3.7. A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Para o critério de medição e pagamento, os valores pagos referente às notas fiscais apresentadas corresponderão a quantidade de serviços executados (jogos realizados), observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da secretaria solicitante, através de ordem bancária no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável designado pelas Secretaria Municipal requisitante.
4.2. A Detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
4.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 4.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do serviço executado, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante;
4.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
4.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
4.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
4.10. O Município de Itanhangá, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados a Contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal n° 134/2023.
4.10.1. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou serviço prestado constante do objeto da presente licitação.
5. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São direitos e responsabilidades do Município:
5.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
5.1.2. Comunicar imediatamente a DETENTORA DA ATA, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício na execução do serviço para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;
5.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, após a execução dos serviços, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.4. Aplicar à DETENTORA DA ATA as penalidades, quando for o caso;
5.1.5. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.6. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.7. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
5.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos serviços objeto da presente licitação.
5.1.9. Receber ou rejeitar os serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
5.1.10. Rejeitar os serviços no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
5.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
5.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
5.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os serviços executados em prazo não superior ao previsto no edital;
5.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
5.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
5.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
5.1.17. Realizar as retenções de Imposto de Renda referente aos pagamentos a Detentora da Ata com base nas alíquotas previstas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 ou outra que vier a substituir.
5.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
5.2.1. A Empresa contratada deverá manter contato com a Administração Municipal sobre quaisquer assuntos relativos à prestação do serviço, objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados em caso de urgência.
5.2.2. A Detentora deverá prestar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
5.2. 3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.2.4. Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
5.2.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.2.6. Acatar as decisões e observações feitas pelo Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo mão-de-obra qualificada, com experiência na função que irá desempenhar;
5.2.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação, durante toda a vigência da ARP/Contrato, e sempre que exigido fazer prova da sua regularidade fiscal.
5.2.9. Executar os serviços de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços.
5.2.10. Executar os serviços conforme especificações deste edital, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços/Contrato, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade para o atendimento do objeto solicitado.
5.2.11. Disponibilizar equipe de árbitros, mesários e auxiliares treinados e capacitados, com a apresentação de certificados de cursos e capacitações da área, para estarem efetuando as arbitragens dos jogos e partidas de Campeonatos Municipais de várias modalidades esportivas.
5.2.12. Utilizar árbitros e auxiliares habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados (pertencer ou ter realizado curso de qualificação, com aprovação na Federação específica), em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.13. Disponibilizar para sua equipe de árbitros, todos os materiais necessários para a realização dos serviços. Ex: Apitos, cartões, bandeirinhas, uniformes, placar de mesa, cronômetros, marcadores de tempo. Para que o serviço possa ser realizado em sua conformidade.
5.2.14. Apresentar os árbitros e auxiliares devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção individual – EPI, quando for o caso.
5.2.15. Elaborar todo o relatório e a súmula dos jogos, com todos os resultados e informações das partidas, das rodadas; gols marcados, cartões e outras ocorrências, com clareza e sem entrar em contradição entre a equipe de arbitragem. Os relatórios devem ser assinados pelo árbitro principal da partida e pelo responsável pela empresa, consequentemente sendo entregues junto ao representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
5.2.16. Responsabilizar-se por todos os gastos com alimentação, locomoção e hospedagens de sua equipe de árbitros durante a realização dos serviços, dentro do Município de Itanhangá - MT.
5.2.17. Atender as solicitações da Prefeitura quanto à substituição dos árbitros e auxiliares alocados, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
5.2.18. Instruir seus árbitros e auxiliares quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pela Ata de Registro de Preços.
5.2.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.20. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital.
5.2.21. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.2.22. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.2.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço/Contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.2.24. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço/Contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.2.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
6. DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
6.3. O controle e o gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pela Secretaria de Administração.
6.4. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:
a)em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.5.1. Caso o fornecedor, que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.5.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do 6.5.1., o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 17 e art. 19 do Decreto Municipal n° 057/2023.
6.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Item 7 desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5.4. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá providenciar a formalização da redução em todos os contratos decorrentes da ata cujo preço foi alterado, o que poderá consistir em simples apostila acompanhada de cópia do processo que justificou a alteração do preço, observado o art. 33 do Decreto Municipal n° 057/2023.
6.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
6.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
6.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
I.negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
II.se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
a)serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
b)caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto à manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
c)caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
d)nas hipóteses das alíneas "b" e "c", o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
III)se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
a)o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem à ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
b)na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
IV.em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos incisos II e III do Item 6.6.2, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
V.não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. Se, no caso previsto pelo inciso I do Item 6.6.2, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos incisos II e III do parágrafo anterior.
6.8. A revisão de que trata o inciso IV do item 6.6.2, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
7.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
7.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021.
7.1.4.1. No caso do item 7.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
7.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
7.2.1.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses e Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
7.3. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.
7.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador,
desde que devidamente comprovados e justificados:
7.4.1. por razão de interesse público;
7.4.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
7.4.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
7.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem desclassificação.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.2. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no
art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;
8.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;
8.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.2.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
8.2.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
8.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei no 12.846, de 1° de agosto de 2013.
8.3. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
8.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
8.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
8.4. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.4.1. Advertência, pela falta o subitem 8.2.1, quando não se justificar penalidade mais
grave;
8.4.2. Multa Compensatória de:
a)de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.6;
b)de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.3, 8.2.5, 8.2.7;
c)de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 8.2.2 e de 8.2.8 a 8.2.12;
8.4.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.2.2 a 8.2.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.2.8 a 8.2.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 8.3. não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 8.4.2 deste edital.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
8.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 055/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021.
8.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, a Detentora da Ata deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
8.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
8.13. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. A Contratação dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A faculdade da Adesão à presente Ata de Registro de Preços por parte de órgãos e entidades não I.participantes poderá ser exercida de acordo com o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021:
por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II.por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
10.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital, Decreto Municipal n° 057/2023 e demais condições estabelecidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. Cabe ao Município de Itanhangá – MT promover a publicação desta Ata de Registro de Preços e de suas eventuais alterações, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), Jornal da Associação dos Municípios Mato-Grossenses, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e sítio Oficial do Município de Itanhangá – MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais da execução objeto desta Ata, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tapurah – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Itanhangá – MT, 13 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Emerson Sabatine – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MAYCON FERNANDES DAL PONTE – ME
Maycon Fernandes Dal Ponte – Proprietário
CONTRATADA