DECRETO MUNICIPAL Nº008/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO EX SERVIDOR PÚBLICO JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS ocorrido no dia 13 (treze) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis);
CONSIDERANDO que o falecido foi servidor público com atuação na Secretaria de Educação desempenhado suas atividades na Escola Municipal Criança Esperança, dedicando grande parte de sua vida ao serviço público em benefício da população do Município de Nova Marilândia;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL em toda a circunscrição municipal o dia 14 (quatorze) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis) em homenagem póstuma ao Sr. JUVENAL FRANCISCO DOS SANTOS.
Art. 2º. Fica considerado ponto facultativo até as 09:00 horas do dia 14/04/2026 (quatorze de abril de dois mil e vinte e seis) para homenagens póstumas, exceto os serviços que não admitem paralisação, ficando os secretários municipais de cada secretaria responsáveis por essa direção e orientação a todos os servidores;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura municipal de Nova Marilândia, aos 13 (treze) dias de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT