PORTARIA Nº 329/2025
PORTARIA Nº 329/2025
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Planalto da Serra – MT.
Artigo 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Amanda Alves Martins Cerenza – Secretária de Assistência Social;
II – Ednilson Assunção – Vereador Municipal;
III – Evanildo Alves Bonfim – Servidor Público Municipal;
IV – Érica de Souza Pereira – Membro da socidade civil;
V – Enildo Lemes – Vereador Municipal;
Artigo 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Artigo 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2025.
Planalto da Serra – MT, 19 de dezembro de 2025.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT