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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

PORTARIA Nº 329/2025

PORTARIA Nº 329/2025

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Planalto da Serra – MT.

Artigo - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Amanda Alves Martins Cerenza – Secretária de Assistência Social;

II – Ednilson Assunção – Vereador Municipal;

III – Evanildo Alves Bonfim – Servidor Público Municipal;

IV – Érica de Souza Pereira – Membro da socidade civil;

V – Enildo Lemes – Vereador Municipal;

Artigo - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Artigo 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Artigo 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2025.

Planalto da Serra – MT, 19 de dezembro de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT