Lei Municipal nº 1139/2026 Araguaiana, 26 de março de 2026.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Araguaiana – MT (APPRA). ”
A Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Araguaiana – MT (APPRA), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.646.161/0001-82, com sede na Avenida Presidente Vargas, s/nº, Centro, no município de Araguaiana – MT.
Art. 2º - A entidade tem como finalidade promover a cooperação entre os produtores rurais associados, prestando serviços que contribuam para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, a melhoria das condições de produção, a valorização da agricultura familiar e o fortalecimento da economia rural do município.
Art. 3º - A entidade deverá manter suas atividades voltadas ao interesse social e ao desenvolvimento rural, podendo firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados, sempre em conformidade com seus objetivos estatutários.
Art. 4º - A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Poder Público Municipal, relatório de suas atividades e prestação de contas relativas às suas ações institucionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 26 de março de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal