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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1140/2026 Araguaiana, 26 de março de 2026.

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT, Subsede de Araguaiana/MT.”

A Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT, Subsede de Araguaiana/MT, entidade de natureza sindical e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 15.007.842/0101-05, com sede na Rua Maria Luísa Araújo, nº 200, Bairro Saveco, no município de Araguaiana – MT.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior deverá manter suas atividades voltadas ao interesse social e educacional, promovendo ações em defesa da educação pública, da valorização dos profissionais da educação e do desenvolvimento social da comunidade.

Art. 3º A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Poder Público Municipal, relatório de suas atividades e prestação de contas de suas ações institucionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 26 de março de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal