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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1141/2026 Araguaiana, 26 de março de 2026.

“Dispõe sobre a denominação de via pública municipal localizada no perímetro urbano do Município de Araguaiana – MT, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA

Art. 1º - Fica denominada “Estrada Vicinal Martins Araújo Lima” a via pública municipal localizada no perímetro urbano do Município de Araguaiana – MT, com início na saída do Bairro Jardim Paraíso - e término nas imediações da chácara de propriedade do Sr. Hélio Inácio de Oliveira (Estância Oliveira).

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como promover a atualização dos registros cadastrais e cartográficos pertinentes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 26 de março de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal