PORTARIA N.º 006/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da cônjuge Sra. Maria Pereira de Oliveria em decorrência do falecimento do segurado Sr. Josue Fernandes de Oliveira.”
A EXMA Prefeita do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I, art. 32, § 1º, inciso V, alínea 6 da Lei Municipal n. 1.554/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.424/2020 de 08 julho de 2020, que Dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE vitalícia, em decorrência do falecimento do Sr. Josue Fernandes de Oliveira, brasileiro, portador do RG n. 00****7-1 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 206.***.***-04, servidor aposentado por invalidez, no cargo de Escriturário, Nível 03, matrícula 160, lotado na Secretaria Municipal de Administração, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 613/2001 o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge, Sra. Maria Pereira de Oliveira, portadora da cédula de identidade nº. 30****6-0 SESP/MT e inscrita no CPF nº. 016.***.***- 22, cônjuge do de “cujus”, conforme processo administrativo do BARRA- PREVI, nº. 2026.07.000006P, a partir de 11/03/2026, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 11 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres - MT, 13 de abril de 2026.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora Executiva do BARRA-PREVI
HOMOLOGO:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal