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Prefeitura Municipal de Água Boa

PORTARIA MUNICIPAL Nº 183, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

“READAPTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, art. 33 e parágrafo único, art. 34 e 36 da Lei Complementar nº 188/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 361/2026 - SEMED, em 27/03/2026 expedido pela Secretária Municipal de Educação, Cleria Wagner;

CONSIDERANDO o Relatório Médico expedido pelo Dr. º Paulo Torres, CRM 6595 em 24/03/2026;

CONSIDERANDO que a enfermidade está comprovada, em Relatório Médico, formulado pelo Dr.º. Dr. º Paulo Torres, CRM 6595, no qual recomenda a readaptação da servidora que apresentou Tendinopatia crônica de obro direito, CID-M75,1 / M75.8, Artrose de tornozelos bilateral, secundária a sequela de barra óssea, CID: M19.1/M25.5, Dorsalgia mecânico postural – CID: M54.5.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT, expedido pelo Drº. Daniel Henrique Peres Santos, CRM-MT 15738, que, após avaliação pericial, reconheceu a enfermidade apresentada e fixou o prazo de readaptação em 180 (cento e oitenta) dias;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido a READAPTAÇÃO profissional da servidora Pública Municipal, Senhora SARA GLEIVIANE LIMA CARDOSO MARTINS, matrícula nº 3164.1, efetiva no Cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-NUTRIÇÃO, lotada na Escola Municipal Guarujá, Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 23/03/2026 à 20/09/2026.

Art. 2º - A servidora em readaptação continuará suas atividades na Escola Municipal Guarujá como Apoio Administrativo Educacional – Nutrição em serviços leves e condizentes com seu estado de saúde, junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos e carga horária do cargo efetivo.

Parágrafo Único: o não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

CLÉRIA WAGNER

Secretária Municipal de Educação

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de abril de 2026.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração