LEI Nº 1980, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1920, de 24 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para a implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas “Água Boa Mais habitação” do Governo Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal ou outros que os substituam, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária Itinerante do dia 06 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas urbanas, por compra, permuta, doação ou desapropriação, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos programas: “Água Boa Mais habitação” do Governo Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal outros que venham a substituí-los ou complementá-los.
Art. 2º Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida deverão constar nas especificações técnicas previstas no edital do Chamamento Público, a ser realizado após a aprovação desta lei.
Art. 3º A escolha da área a ser adquirida será precedida de, no mínimo, três (3) avaliações imobiliárias independentes, realizadas por profissionais legalmente habilitados, para fins de verificação do valor de mercado.
Art. 4º O Município, por meio do Fundo Municipal de Habitação ou por meio de outras fontes de recursos, poderá desenvolver diretamente os empreendimentos habitacionais, executando obras ou subsidiando as unidades habitacionais, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia digna por famílias de baixa renda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração