LEI Nº 1983, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº. 1929 de 02 de abril de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 10 – Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 – Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0157 – Gestão Operacional do Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 10239 – Modernização de Espaços Esportivos
Objetivo: Modernizar a infraestrutura de espaços esportivos municipais, visando melhorar as condições de uso e atendimento à população.
Elemento de Despesa: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1.710.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso I, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração