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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).

“Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambientais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de complexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou funcionamento.”

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer integrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as atividades relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes tipos:

a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relacionadas a bares, discotecas e diversão noturna;

b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais;

c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte;

d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração