LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambientais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de complexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou funcionamento.”
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer integrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as atividades relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes tipos:
a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relacionadas a bares, discotecas e diversão noturna;
b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais;
c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte;
d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração