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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1984, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(Projeto de Lei nº 1925, de 17 de março 2026, do Executivo).

“Institui o Programa Municipal EcoTroca Água Boa – Educação Ambiental, Reciclagem e Incentivo à Agricultura Familiar, e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa, o Programa EcoTroca Água Boa, destinado à promoção da educação ambiental, ao incentivo à coleta seletiva de resíduos recicláveis, ao estímulo de hábitos de alimentação saudável e ao fortalecimento da agricultura familiar.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – promover a educação ambiental nas escolas da rede municipal;

II – incentivar a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis;

III – reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário do município;

IV – estimular hábitos de consumo saudável entre os estudantes;

V – fortalecer a agricultura familiar e a economia local;

VI – incentivar a participação da comunidade em ações sustentáveis.

Art. 3º O Programa EcoTroca Água Boa funcionará por meio da coleta de materiais recicláveis nas escolas participantes, que poderão ser convertidos em moeda social simbólica do programa, destinada à aquisição de produtos da agricultura familiar.

§1º A moeda social terá caráter exclusivamente simbólico e educativo, não possuindo natureza de moeda corrente ou valor monetário fora do âmbito do programa.

§2º A equivalência entre a quantidade de material reciclável entregue e a quantidade de moeda social concedida será definida em regulamento do Poder Executivo.

Art. 4º Poderão ser aceitos no programa os seguintes materiais recicláveis:

I – garrafas pet;

II – embalagens longa vida (Tetra Pak)

III – alumínio;

IV – plásticos.

V – Óleo de cozinha usado.

Art. 5° Os estudantes participantes receberão moeda social simbólica proporcional à quantidade de materiais recicláveis entregues, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6° A moeda social poderá ser utilizada exclusivamente em feiras ou eventos promovidos pelo programa, para aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e feirantes do município.

Art.7° Os produtores e feirantes participantes poderão converter a moeda social recebida em valor financeiro, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 8° A conversão da moeda social em valor financeiro aos feirantes e produtores da agricultura familiar ocorrerá por meio de recursos oriundos de:

I – patrocínios e apoios institucionais de entidades públicas ou privadas e de empresas parceiras do programa;

Parágrafo único. A forma de operacionalização da compensação financeira será definida em regulamento do Poder Executivo.

Art. 9º O programa será desenvolvido em parceria entre as seguintes secretarias:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Parágrafo único. A coordenação geral do Programa EcoTroca Água Boa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, podendo atuar em conjunto com as demais secretarias participantes.

Art. 10º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EcoTroca Água Boa, responsável por acompanhar, avaliar e apoiar a execução das ações previstas nesta Lei.

§1º O Comitê Gestor será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada secretaria participante do programa, indicados pelos respectivos titulares das pastas.

§2º Compete ao Comitê Gestor: I – acompanhar a implementação e funcionamento do programa; II – promover a integração entre as secretarias envolvidas; III – propor melhorias e ajustes necessários ao desenvolvimento do programa; IV – apoiar as ações de educação ambiental e coleta seletiva no âmbito das escolas participantes.

Art. 11 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para execução e fortalecimento do programa.

Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração