Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

DECRETO Nº 1949/2026

DECRETO Nº 1949/2026

DE 30 DE MARÇO DE 2.026

DESGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei 14.133 de 1º/04/2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da nova lei de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Santa Terezinha MT;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica designado como agente de contratação o servidor público municipal Sr. ADMILSON DOS SANTOS GOMES, matricula funcional nº 675, para realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.

Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame;

Artigo 2º - Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 033/2023, o servidor público municipal ODIRLEY SILVA PEREIRA, matrícula nº 15.220.

Artigo 3º - Fica designada como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora pública municipal Sra. PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS, matricula funcional nº 15.225.

Parágrafo único: Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I – Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos Incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, independentemente da forma de contratação;

II – Dispensas de licitação previstas nos Incisos VII, VIII, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;

III – Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do artigo 90 da Lei 14.133/2021;

IV – Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

Artigo 4º - Fica designada como responsável pela realização do termo de referencia a servidora pública municipal Sra. CLEIDIANA FERREIRA DA ROCHA, matricula funcional nº 15.264.

Artigo 5º - Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros:

I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este município;

II – A elaboração do termo de referencia após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;

III – Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8º da Lei 14.133/2021.

Artigo 6º - Ficam designados os servidores públicos municipais constantes nos artigos 2º, 3º e 4º deste Decreto para a Comissão de Apoio ao Agente de Contração.

Artigo 7º - Fica revogado o Decreto nº 1675/2023 de 17 de março de 2.023.

Artigo 8º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2.026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município