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Prefeitura Municipal de Torixoréu

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0452/2025

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0452/2025

Trata-se do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato 0452/2025, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa YAGO DOS SANTOS BARBOSA– CNPJ sob nº 46.594.760.0001-75, para prestação de serviço de plantão medico clinico geral, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Alves de Figueiredo, 61 – Setor Aeroporto, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5276589 – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.698.631-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa YAGO DOS SANTOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.594.760.0001-75, com sede na RUA 57, 80, QD 22, LOTE 5, SETOR NORTE, AGUA BOA, CEP 78.635-000, têm entre si justo e contratado a realização do 2° aditivo contratual, advindo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 091/2025, INEXIGIBILIDADE 023/2025, mediante CREDENCIAMENTO Nº. 10/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.

o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:

Item

Descrição do Produto

Quant.

Valor Un.

Valor aditivo

4

SERVIÇO DE PLANTAO MEDICO CLINICO GERAL.

7

R$ 1.200,00

R$ 8.400,00

1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0452/2025 fica prorrogada até o dia 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 07 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT

CONTRATANTE

YAGO DOS SANTOS BARBOSA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________