EXTRATO DO DESPACHO ADMINISTRATIVO 011/2026 - ADITAMENTO DA INSTRUÇÃO - PROCESSO SANCIONADOR 3905-2026
Processo Administrativo Sancionador n.º 3905/2026/SPOE/PMAB
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Contratada: L. DANIELLY GOMES, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56.
Referência Contratual: Contrato n.º 152/2023 – Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salomoni.
Assunto: Aditamento da instrução do Processo Administrativo Sancionador, com incorporação de novas constatações e concessão de prazo complementar para manifestação da contratada.
Fundamento: O presente processo foi instaurado pelo Despacho n.º 07/2026/SPOE/PMAB, com fundamento no art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 4.592/2025, em razão de irregularidades apuradas no âmbito do Contrato n.º 152/2023. No curso da instrução, foram formalizadas a 17.ª Notificação, de 23/03/2026, e a 18.ª Notificação, de 13/04/2026, registrando a persistência de falhas na estrutura metálica, infiltrações, ausência de cronograma e de representação contratual, além de deformações geométricas, deficiências no lanternim, patologias no concreto e inconformidades na estrutura de sustentação das tabelas de basquete. Considerando a identidade de partes, objeto contratual e obra física, bem como a sequência temporal das irregularidades, determinou-se a unificação da instrução em um único feito, assegurando-se à contratada oportunidade específica de manifestação sobre os fatos acrescidos.
Base Legal: Art. 155 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Determinações: (i) Incorporação aos autos do Processo Administrativo n.º 3905/2026/SPOE/PMAB das 17.ª e 18.ª Notificações do Contrato n.º 152/2023, com seus respectivos registros eletrônicos e anexos fotográficos; (ii) intimação da contratada L. DANIELLY GOMES para apresentação de defesa prévia escrita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste despacho, podendo a manifestação ser apresentada de forma autônoma ou por aditamento à defesa prévia; (iii) prosseguimento da instrução técnica dos autos de forma unificada, abrangendo os fatos originários e os ora incorporados, com posterior encaminhamento para julgamento, observadas as fases do rito previsto no Decreto Municipal n.º 4.592/2025.
Água Boa – MT, 13 de abril de 2026.
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Planejamento